“Reforma administrativa”: EC nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público
Informativo comentado
O STF decidiu que a revogação do regime jurídico único para servidores públicos, promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é constitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa alteração não violou o devido processo legal legislativo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade da reforma administrativa que permitiu a coexistência de diferentes regimes de trabalho (como celetistas e estatutários) no serviço público, um tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.