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STF18 de nov. de 2024

Informativo nº 1159

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPrevidenciário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 624718 de nov. de 2024

MPDFT: nomeação de seu chefe pelo Presidente da República

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — à luz da peculiar natureza jurídica do Distrito Federal e da estrutura orgânica do Ministério Público da União (MPU) — norma que autoriza o Presidente da República a nomear o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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STFInformativonº ADI 684918 de nov. de 2024

Termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado - ADI 6.849/PR

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não viola a Constituição Federal norma estadual que estabelece o termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social local a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria.
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STFInformativonº ADI 734118 de nov. de 2024

Programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
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STFInformativonº ADI 773318 de nov. de 2024

Eleições para a Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: segundo biênio da legislatura e contemporaneidade

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa.
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