Policiais civis e agentes penitenciários: gratificação em benefício dos que exercem a guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais
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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma gratificação para um segmento da segurança pública, por entender que o benefício não tinha relação com as atribuições do cargo ou era calculado com base no vencimento de outra categoria.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta do , caput e inciso XIII, da Constituição Federal, que tratam dos princípios da administração pública e da vedação de vinculação ou equiparação de remuneração.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que qualquer vantagem pecuniária deve ser estritamente vinculada às funções do cargo, sob pena de inconstitucionalidade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.