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STF26 de nov. de 2024

Informativo nº 1160

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 358126 de nov. de 2024

Policiais civis e agentes penitenciários: gratificação em benefício dos que exercem a guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma gratificação para um segmento da segurança pública, por entender que o benefício não tinha relação com as atribuições do cargo ou era calculado com base no vencimento de outra categoria.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta do , caput e inciso XIII, da Constituição Federal, que tratam dos princípios da administração pública e da vedação de vinculação ou equiparação de remuneração.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que qualquer vantagem pecuniária deve ser estritamente vinculada às funções do cargo, sob pena de inconstitucionalidade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 666426 de nov. de 2024

Inclusão de agentes de trânsito na segurança pública em âmbito estadual e reserva cargos de direção superior e funções gratificadas aos servidores de carreira estáveis - ADI 6.664/DF

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional exigir estabilidade como requisito para que um servidor público ingresse em determinada carreira ou ocupe cargos de direção e funções gratificadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência configura restrição desproporcional e viola o , V, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque impede que leis estaduais ou municipais criem barreiras adicionais ao acesso a cargos comissionados ou funções de confiança, ampliando as possibilidades de nomeação de servidores não estáveis.

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STFInformativonº ARE 124909526 de nov. de 2024

Símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a presença de símbolos religiosos em espaços públicos estatais, desde que sirvam para representar a tradição cultural brasileira.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não viola a proibição de discriminação, a laicidade do Estado nem o princípio da impessoalidade administrativa, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre os limites da laicidade estatal, mostrando que a tradição cultural pode justificar exceções à separação entre Estado e religião.

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STFInformativonº ARE 149141326 de nov. de 2024

Precatórios: hipóteses admitidas para complementação ou suplementação de valor pago

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional emitir precatórios complementares ou suplementares apenas em situações específicas: erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices por mudança na lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade dessas hipóteses, sem mencionar outro dispositivo.

Para concursos, isso importa porque fixa um entendimento restritivo do STF sobre a possibilidade de revisão de precatórios já pagos, limitando as exceções a casos objetivos e taxativos, o que é cobrado em provas de Direito Financeiro e Constitucional.

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STFInformativonº RE 150503126 de nov. de 2024

Índice de juros ou de correção monetária em decisão transitada em julgado: alteração por norma ou por entendimento jurisprudencial do STF supervenientes

Informativo comentado

O STF decidiu que, mesmo após o trânsito em julgado de uma decisão que fixou um índice específico de correção monetária, a Fazenda Pública pode aplicar parâmetros ulteriores de atualização, ou seja, índices que venham a ser definidos posteriormente pela legislação ou jurisprudência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de observância desses parâmetros ulteriores, o que relativiza a coisa julgada nesse aspecto específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilização da coisa julgada em matéria de direito público, especialmente em execuções contra a Fazenda, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Civil.

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STFInformativonº RE 67836026 de nov. de 2024

Precatórios: compensação, pela Fazenda Pública devedora, de valores constituídos contra o credor original

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do da Constituição Federal, que permitiam a compensação de débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa compensação viola a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos Poderes e a isonomia entre o poder público e o particular, princípios basilares do Estado Democrático de Direito (arts. 1º, caput, 2º, 5º, caput, XXXV e XXXVI da CF/1988).

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante limite ao regime constitucional de precatórios, vedando mecanismos que, na prática, enfraquecem a força executória das decisões judiciais contra o Estado.

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