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STF29 de nov. de 2024

Informativo nº 1161

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTributário
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STFInformativonº ADI 543129 de nov. de 2024

Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da norma que torna o representante, no Brasil, de transportador estrangeiro solidariamente responsável pelo pagamento do Imposto de Importação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a regra não viola os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e da reserva de lei complementar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a responsabilidade tributária solidária pode ser atribuída a terceiros ligados ao fato gerador, desde que respeitados os limites constitucionais, sendo um tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 717429 de nov. de 2024

Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): alteração do marco regulatório

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade das normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas não violam o devido processo legislativo, nem os princípios da isonomia tributária, da livre concorrência e da uniformidade geográfica, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a validade de leis que modernizam regimes especiais de incentivo ao desenvolvimento, desde que respeitem os limites constitucionais, especialmente os princípios tributários e econômicos.

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STFInformativonº ARE 149571129 de nov. de 2024

Política pública de combate à alienação parental no âmbito municipal

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei municipal, de iniciativa de vereadores, que crie políticas públicas de combate à alienação parental.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei não invade a prerrogativa do prefeito de legislar sobre organização administrativa, nem a competência da União ou a autonomia do Ministério Público.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis de origem parlamentar podem tratar de políticas públicas, desde que não versem sobre matérias de iniciativa privativa do Executivo.

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