Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade da norma que torna o representante, no Brasil, de transportador estrangeiro solidariamente responsável pelo pagamento do Imposto de Importação.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a regra não viola os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da livre iniciativa e da reserva de lei complementar.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a responsabilidade tributária solidária pode ser atribuída a terceiros ligados ao fato gerador, desde que respeitados os limites constitucionais, sendo um tema frequente em provas de Direito Tributário.