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STF06 de dez. de 2024

Informativo nº 1162

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 515706 de dez. de 2024

Limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no Poder Judiciário e no Ministério Público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma federal que restringia a posse de armas a apenas metade dos servidores do Judiciário e do Ministério Público que atuam na segurança.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta aos princípios constitucionais da eficiência e da isonomia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra como o STF utiliza princípios constitucionais implícitos e explícitos para controlar a validade de leis infraconstitucionais, especialmente em temas de segurança pública e organização administrativa.

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STFInformativonº ADI 621606 de dez. de 2024

Complexo Industrial e Portuário do Maranhão e ampliação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei do Estado do Maranhão que cria um complexo industrial e portuário e autoriza a ampla gestão e disposição de bens públicos pela empresa estadual de administração portuária, inclusive de bens da União, desde que cumpridos os requisitos legais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não viola o princípio federativo e a repartição de bens entre os entes (e 26 da CF/1988), nem a competência da União para legislar sobre licitação (, XXVII) ou a exigência de procedimento licitatório prévio para alienação de bens públicos (e 173 da CF/1988).

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de estados legislarem sobre a gestão de seus complexos portuários e autorizarem a transferência de bens entre entes federativos, desde que observadas as regras constitucionais de repartição de competências e os requisitos legais aplicáveis.

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STFInformativonº ADI 705706 de dez. de 2024

Contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma Constituição estadual exigir lei complementar para regulamentar contratações temporárias por excepcional interesse público, e também declarou a inconstitucionalidade de três leis complementares do Ceará que autorizavam esse tipo de contratação para atividades técnicas no sistema socioeducativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da simetria, do princípio democrático, do princípio do concurso público (, II da CF/88) e dos requisitos específicos para contratação temporária (, IX da CF/88).

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a regra para ingresso no serviço público é o concurso público, sendo a contratação temporária uma exceção rigorosa que não pode ser ampliada por leis estaduais que desrespeitem os parâmetros constitucionais.

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STFInformativonº ADI 751906 de dez. de 2024

Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional os estados e o Distrito Federal fixarem prazos superiores a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sem a aplicação automática da prorrogação federal. Por outro lado, declarou inconstitucionais as normas que diferenciam a duração da licença-maternidade para mães adotantes conforme a idade da criança, bem como aquelas que não concedem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam biológicos ou adotantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade das referidas normas, sem menção a dispositivos específicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da autonomia estadual e distrital para legislar sobre licenças parentais, além de firmar a igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotantes e entre pais solo e casais.

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STFInformativonº ADI 752606 de dez. de 2024

Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional os estados e o Distrito Federal criarem prazos maiores que 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sem precisar seguir automaticamente a prorrogação da lei federal. Por outro lado, o tribunal considerou inconstitucionais as normas que diferenciam a duração da licença-maternidade para mães adotantes conforme a idade da criança, bem como as que não concedem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam biológicos ou adotantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade das referidas normas, sem detalhamento de dispositivos específicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da autonomia estadual e distrital para legislar sobre licenças parentais, além de afirmar a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes e entre pais solo e casais, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 753306 de dez. de 2024

Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional os estados e o Distrito Federal fixarem prazos maiores que 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sem a aplicação automática da prorrogação federal. Por outro lado, declarou inconstitucionais as normas que diferenciam a duração da licença-maternidade para mães adotantes conforme a idade da criança, bem como as que não concedem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam biológicos ou adotantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade das referidas normas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da autonomia estadual e distrital em matéria de licenças parentais, além de consolidar o princípio da igualdade entre mães biológicas e adotantes e entre pais solo e casais.

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STFInformativonº ADI 753806 de dez. de 2024

Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional os estados e o Distrito Federal criarem prazos maiores que 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sem precisar seguir automaticamente a prorrogação da lei federal. Por outro lado, declarou inconstitucionais as normas que diferenciam a duração da licença-maternidade para mães adotantes conforme a idade da criança, bem como as que não concedem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam biológicos ou adotantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade com base nos princípios constitucionais que regem a igualdade e a proteção à família.

Para concursos, essa decisão é importante porque define os limites da autonomia estadual para legislar sobre licenças parentais e reafirma a vedação a discriminações entre filiação biológica e adotiva, além de garantir igualdade de tratamento entre homens e mulheres no exercício da parentalidade.

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STFInformativonº ADI 754106 de dez. de 2024

Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional os estados e o Distrito Federal fixarem prazos maiores que 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sem a aplicação automática da prorrogação federal. Por outro lado, declarou inconstitucionais as normas que diferenciam a duração da licença-maternidade para mães adotantes conforme a idade da criança, bem como as que não concedem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam biológicos ou adotantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade das referidas normas, sem menção a dispositivos específicos.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento do STF sobre a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes e entre pais solo, além de afirmar a autonomia dos entes federativos para ampliar a licença-paternidade de seus servidores.

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