Limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no Poder Judiciário e no Ministério Público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma federal que restringia a posse de armas a apenas metade dos servidores do Judiciário e do Ministério Público que atuam na segurança.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta aos princípios constitucionais da eficiência e da isonomia.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra como o STF utiliza princípios constitucionais implícitos e explícitos para controlar a validade de leis infraconstitucionais, especialmente em temas de segurança pública e organização administrativa.