Impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a inativos e pensionistas
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei estadual que vinculavam receitas de impostos ao pagamento de um prêmio por desempenho fiscal ou gratificação a servidores inativos e pensionistas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , IV, da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do princípio orçamentário da não vinculação de receitas de impostos, exceto nas hipóteses constitucionais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.