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STF10 de dez. de 2024 – 13 de jan. de 2025

Informativo nº 1163

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalGeralPenalTrabalhoTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 351613 de dez. de 2024

Impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a inativos e pensionistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei estadual que vinculavam receitas de impostos ao pagamento de um prêmio por desempenho fiscal ou gratificação a servidores inativos e pensionistas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , IV, da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do princípio orçamentário da não vinculação de receitas de impostos, exceto nas hipóteses constitucionais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADI 496413 de dez. de 2024

Tribunal de Contas estadual: processo para aprovação de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa e fixação de prazo para nomeação pelo governador

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O STF decidiu que é válida a regra de um estado que exige voto secreto na Assembleia Legislativa para aprovar a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas local. Por outro lado, declarou inconstitucional a imposição de um prazo para que o governador nomeie esses indicados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que serve de parâmetro para validar ou invalidar as normas estaduais analisadas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da autonomia dos estados para legislar sobre o processo de escolha e nomeação de conselheiros dos Tribunais de Contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 582613 de dez. de 2024

“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente

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O STF decidiu que as regras da Reforma Trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas regras não suprimem direitos trabalhistas nem violam o princípio da vedação ao retrocesso social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o contrato intermitente é válido, sendo um tema recorrente em provas de Direito do Trabalho e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 582913 de jan. de 2025

“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente

Informativo comentado

O STF decidiu que as regras da Reforma Trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas regras não suprimem direitos trabalhistas nem violam o princípio da vedação ao retrocesso social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o contrato intermitente é válido, sendo um tema recorrente em provas de Direito do Trabalho e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 615413 de jan. de 2025

“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente

Informativo comentado

O STF decidiu que as regras da Reforma Trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais dispositivos não suprimem direitos trabalhistas nem violam o princípio da vedação ao retrocesso social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a modalidade de contrato intermitente é válida, sendo um tema recorrente em provas de Direito do Trabalho e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 701013 de dez. de 2024

Responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que obrigue bancos a realizar a prova de vida de clientes para recebimento de benefícios previdenciários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, conforme o , XXIII, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar a rigidez do pacto federativo, demonstrando que estados não podem invadir a competência legislativa da União, especialmente em matéria previdenciária.

Além disso, o julgado ilustra a aplicação prática do princípio da predominância do interesse, essencial para questões de direito constitucional.

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STFInformativonº ADI 717513 de dez. de 2024

Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório

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O STF decidiu que atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que tratam da estrutura e das atribuições do Gaeco são constitucionais, assim como decretos estaduais que definem a cooperação do Executivo com o órgão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas não invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, prevista no , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da autonomia dos Estados e do Ministério Público local, esclarecendo que a organização administrativa de grupos de combate ao crime organizado não é matéria reservada exclusivamente à União.

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STFInformativonº ADI 717613 de dez. de 2024

Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório

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O STF decidiu que atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que criam e regulamentam o Gaeco são constitucionais, assim como decretos estaduais que definem a cooperação do Executivo com esse grupo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas não invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal, prevista no , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da autonomia dos Estados e do Ministério Público estadual, confirmando que a organização administrativa interna para combate ao crime organizado não é matéria reservada exclusivamente à União.

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STFInformativonº ADI 768513 de dez. de 2024

Definição de índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que cria seus próprios critérios para calcular o valor adicionado, usado na divisão do ICMS entre os municípios.

O fundamento jurídico é que essa matéria é reservada à lei complementar federal, conforme os , § 1º, I, e 161, I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa que os estados não podem legislar sobre a metodologia de cálculo do valor adicionado, sob pena de invadir a competência privativa da União.

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STFInformativonº ADPF 86213 de dez. de 2024

Concessão de estabilidade a empregados celetistas da Seccional da OAB/RJ

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O STF declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que concederam estabilidade a empregados da OAB/RJ contratados sob o regime celetista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da autonomia política, administrativa e financeira da OAB (da CF/1988), do princípio da segurança jurídica (, XXXVI, da CF/1988) e do do ADCT.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma que a OAB, por sua natureza jurídica sui generis, não se submete ao regime jurídico único de estabilidade aplicável a servidores públicos, preservando sua autonomia e o regime celetista de seus empregados.

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STFInformativonº HC 24950610 de dez. de 2024

Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais

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O STF decidiu que a mudança repentina de direção de uma pessoa ao avistar uma viatura policial, em via pública, pode configurar fundada suspeita e justificar a busca pessoal sem mandado judicial, com base nos a 244 do Código de Processo Penal.

Além disso, o Tribunal firmou que o registro de atos infracionais anteriores não é fundamento válido para negar o benefício do tráfico privilegiado de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os critérios objetivos para a busca pessoal pela polícia e protege a aplicação da causa de diminuição de pena, impedindo que antecedentes infracionais sejam usados para agravar a pena do réu primário.

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STFInformativonº RE 100727113 de dez. de 2024

Matéria previdenciária: competência da União para editar normas gerais e poder de fiscalizar eventuais descumprimentos pelos demais entes federados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a lei federal que pune os entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal) que não cumprirem as regras para garantir o equilíbrio financeiro de seus próprios sistemas de previdência dos servidores públicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa legislação federal é uma norma geral editada no legítimo exercício da competência concorrente da União sobre previdência social, conforme os artigos 24, inciso XII e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que a União pode estabelecer sanções para assegurar a responsabilidade fiscal e atuarial dos regimes próprios de previdência, um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº RE 136301313 de dez. de 2024

ITCMD: incidência do imposto sobre o plano VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular

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O STF decidiu que é inconstitucional cobrar o ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários dos planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos, o que os afasta da incidência do imposto sobre heranças e doações previsto no , I, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à competência tributária dos estados, esclarecendo que planos de previdência privada não se confundem com herança para fins de tributação.

Além disso, a ementa também afirma ser constitucional o diferimento do pagamento do ITCMD nas doações com reserva de usufruto, outro ponto que pode ser cobrado em provas sobre tributos estaduais.

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STFInformativonº RE 72252813 de dez. de 2024

PIS e COFINS: incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar

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O STF decidiu que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem pagar PIS e COFINS sobre os rendimentos de suas aplicações financeiras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as receitas de contribuições de participantes e patrocinadores possuem regramento específico, sendo excluídas da incidência, enquanto os rendimentos das aplicações não gozam dessa mesma proteção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance da tributação sobre o patrimônio dessas entidades, diferenciando a natureza das receitas e impactando diretamente a interpretação de questões sobre imunidade ou isenção tributária no setor de previdência complementar fechada.

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