Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual: guarda de imóveis, de estabelecimentos prisionais e de quartéis
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que regule, na polícia militar local, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis e quartéis da própria corporação.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (, XXI da CF/88), desde que respeite as balizas da lei federal aplicável.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados podem legislar sobre questões específicas e internas de suas polícias militares, desde que não contrariem a legislação federal geral, o que é um típico exemplo de repartição de competências legislativas.