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STF18 de dez. de 2024 – 03 de fev. de 2025

Informativo nº 1164

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 405903 de fev. de 2025

Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual: guarda de imóveis, de estabelecimentos prisionais e de quartéis

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que regule, na polícia militar local, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis e quartéis da própria corporação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (, XXI da CF/88), desde que respeite as balizas da lei federal aplicável.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados podem legislar sobre questões específicas e internas de suas polícias militares, desde que não contrariem a legislação federal geral, o que é um típico exemplo de repartição de competências legislativas.

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STFInformativonº ADPF 116503 de fev. de 2025

Proibição do uso e do ensino de linguagem neutra em instituições municipais de ensino públicas e privadas

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei municipal que proíba o uso da linguagem neutra no currículo e no material didático de escolas públicas ou privadas do município.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei municipal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o , inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez da repartição constitucional de competências, demonstrando que os municípios não podem legislar sobre conteúdo pedagógico, matéria reservada à União.

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STFInformativonº ADPF 34718 de dez. de 2024

Homologação do plano “Pena Justa”

Informativo comentado

O STF homologou o plano “Pena Justa”, voltado a combater violações sistemáticas de direitos fundamentais no sistema prisional, mas impôs ressalvas para seu aperfeiçoamento.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a atuação do STF no controle de políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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STFInformativonº ARE 152798503 de fev. de 2025

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Decreto nº 11.374/2023: inaplicabilidade da regra da anterioridade tributária

Informativo comentado

O STF decidiu que o Decreto nº 11.374/2023 não criou um aumento de tributo, pois apenas manteve as alíquotas do AFRMM que já estavam em vigor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não houve majoração, já que as alíquotas não foram efetivamente reduzidas pelo decreto anterior que foi revogado, afastando a necessidade de observar os princípios da anterioridade do exercício e nonagesimal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a simples revogação de um benefício fiscal (redução de alíquota) não configura majoração tributária, desde que se retorne à alíquota originalmente vigente, o que impacta diretamente o estudo dos princípios constitucionais tributários.

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STFInformativonº RE 149070803 de fev. de 2025

ICMS: incidência, como regra, na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024

Informativo comentado

O STF decidiu que o ICMS incide na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, salvo nas situações já ressalvadas pela modulação de efeitos da ADC 49.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 87/1996, com atribuição de eficácia prospectiva.

Para concursos, é essencial memorizar que a regra geral passou a ser a incidência do imposto, exceto nos casos protegidos pela modulação, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº RE 152084103 de fev. de 2025

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga

Informativo comentado

O STF decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal devem ser aplicadas nos casos de danos materiais em contratos de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento do STF sobre o regime jurídico aplicável a esse tipo específico de transporte, sendo um ponto pacífico e cobrável em provas de Direito.

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