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STF13 de fev. de 2025 – 14 de fev. de 2025

Informativo nº 1165

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralPrevidenciárioTrabalhoTributário
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STFInformativonº ADI 545114 de fev. de 2025

Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que cria serviço voluntário no Ministério Público local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados podem instituir programas de voluntariado em seus órgãos, desde que não atribuam aos voluntários funções típicas ou similares às de membros e servidores, respeitando a repartição de competências federativas.

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STFInformativonº ADI 576114 de fev. de 2025

Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que regulamentava a profissão de bombeiro civil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões, conforme os incisos I e XVI do da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do pacto federativo, demonstrando que os estados não podem legislar sobre temas reservados à União, como a regulamentação profissional, sob pena de inconstitucionalidade formal.

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STFInformativonº ADI 747614 de fev. de 2025

ICMS: dispensa do regime de substituição tributária e operações internas que envolvem água, laticínios e bebidas alcoólicas

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que crie benefícios fiscais de ICMS apenas para mercadorias produzidas dentro do próprio estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da não-discriminação tributária, da neutralidade fiscal e da isonomia tributária, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a vedação ao chamado "protecionismo estadual", impedindo que estados criem vantagens tributárias para favorecer seus produtos em detrimento de mercadorias de outras unidades da federação.

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STFInformativonº ADI 762914 de fev. de 2025

Serviços públicos não exclusivos: programa de descentralização da execução de serviços sociais para as entidades do terceiro setor no âmbito estadual

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que cria um programa para transferir a execução de serviços públicos não exclusivos para entidades do terceiro setor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal modelo não ofende a participação popular no SUS (, III da CF/88), desde que a gestão seja pública, objetiva e impessoal (, caput), e sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público e Tribunal de Contas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a possibilidade de descentralização administrativa para o terceiro setor, desde que respeitados os princípios constitucionais da administração pública e o controle externo.

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STFInformativonº ADO 8514 de fev. de 2025

Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa

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O STF reconheceu que o Congresso Nacional está em mora (atraso) por não ter editado a lei que regulamenta a participação dos trabalhadores na gestão das empresas, conforme previsto no , XI, da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode declarar a omissão inconstitucional do Legislativo, cobrando a edição de norma regulamentadora de direito social, tema frequente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 82414 de fev. de 2025

Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica

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O STF decidiu que não há mudança ilegítima de jurisprudência (viragem) nem violação aos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não se comprova que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha uma posição firme e repetida sobre o assunto antes, e que o novo entendimento seja realmente inovador e diferente do que era praticado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de demonstração de dois requisitos: a existência de uma orientação anterior consolidada do TSE e a presença de elementos que indiquem modificação ou ineditismo no novo entendimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo para se reconhecer a chamada "viragem jurisprudencial" no direito eleitoral, evitando que qualquer simples mudança de posição seja considerada uma ofensa à segurança jurídica ou à anualidade.

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STFInformativonº RE 129864713 de fev. de 2025

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações

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O STF decidiu que o ônus de provar a culpa da Administração Pública por má fiscalização em contratos de terceirização cabe ao autor da ação trabalhista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a atribuição desse ônus probatório ao trabalhador ou ao sindicato que ingressa com a ação.

Para concursos, essa decisão é crucial porque inverte a lógica anterior de responsabilidade automática do Estado, exigindo que o candidato saiba que, sem prova da culpa do ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária.

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STFInformativonº RE 68781314 de fev. de 2025

Auxílio-suplementar por acidente de trabalho: possibilidade de cumulação com a aposentadoria por invalidez

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O STF decidiu que é constitucional acumular o auxílio-suplementar por acidente de trabalho com a aposentadoria por invalidez, desde que a aposentadoria tenha sido concedida com base na Lei nº 8.213/1991 e antes de 11 de novembro de 1997.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a proibição dessa cumulação só passou a valer com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14/1997, não atingindo situações consolidadas anteriormente.

Para concursos, essa decisão é importante porque define o marco temporal para a possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

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