Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que cria serviço voluntário no Ministério Público local.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no , inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados podem instituir programas de voluntariado em seus órgãos, desde que não atribuam aos voluntários funções típicas ou similares às de membros e servidores, respeitando a repartição de competências federativas.