Ministério Público estadual: pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de confiança e regime remuneratório de subsídio
Informativo comentado
O STF decidiu que é permitido acumular o subsídio com gratificações recebidas pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que o valor total não ultrapasse o teto constitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade entre o regime de subsídios e o pagamento dessas gratificações, com base nos , V e XI, e 39, §4º, da Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, embora as gratificações possam ser pagas cumulativamente com o subsídio, elas jamais poderão ser incorporadas à remuneração, o que impacta diretamente o cálculo de proventos e aposentadorias.