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STF19 de fev. de 2025 – 21 de fev. de 2025

Informativo nº 1166

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralGeral
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 322819 de fev. de 2025

Ministério Público estadual: pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de confiança e regime remuneratório de subsídio

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitido acumular o subsídio com gratificações recebidas pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que o valor total não ultrapasse o teto constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade entre o regime de subsídios e o pagamento dessas gratificações, com base nos , V e XI, e 39, §4º, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, embora as gratificações possam ser pagas cumulativamente com o subsídio, elas jamais poderão ser incorporadas à remuneração, o que impacta diretamente o cálculo de proventos e aposentadorias.

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STFInformativonº ADI 419021 de fev. de 2025

Infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas estadual e rito de julgamento perante a Assembleia Legislativa

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição estadual que tratavam de infrações administrativas de conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, submetendo-os a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação de três normas da Constituição Federal: a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade desses conselheiros (art. 105, I, "a") e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c art. 75).

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma a hierarquia constitucional e a impossibilidade de os Estados criarem regimes próprios de responsabilização para agentes dos Tribunais de Contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 675720 de fev. de 2025

Remoção e promoção por antiguidade de magistrados estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que determine que, na carreira da magistratura, a remoção de um juiz tenha prioridade sobre a promoção por antiguidade. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante entendimento sobre a hierarquia entre critérios de movimentação na carreira da magistratura, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 739021 de fev. de 2025

Indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional o decreto presidencial que concede indulto natalino para condenados por crimes com pena máxima em abstrato de até cinco anos, analisando cada crime separadamente em caso de concurso de crimes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato não configura desvio de finalidade e respeita os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a jurisprudência do STF sobre os limites do poder de indulto do Presidente da República, confirmando que a concessão do benefício pode ser feita com base na pena de cada crime isoladamente, e não na soma das penas.

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STFInformativonº ADI 740221 de fev. de 2025

Pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos no âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional considerar verbas remuneratórias como exceções ao teto constitucional, ou seja, não se pode excluir do limite máximo de remuneração valores que tenham natureza salarial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 37, inciso XI e parágrafo 11 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem o teto e suas exceções.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que a natureza de uma verba (remuneratória ou indenizatória) deve ser identificada pelo fato gerador, e não pelo nome que lhe é dado, impactando diretamente o cálculo do teto remuneratório no serviço público.

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STFInformativonº ADI 769821 de fev. de 2025

“Lei das Eleições”: inexistência de momento de aferição do número de parlamentares e interpretação conforme a Constituição

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O STF decidiu que é inviável interpretar o artigo 46 da Lei 9.504/1997 para que o número de parlamentares, usado como critério para debates eleitorais, seja aferido ao final das convenções partidárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa pretensão esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, ou seja, não pode criar ou modificar a lei.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o princípio da separação dos poderes e o limite da atuação judicial, tema frequente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 36621 de fev. de 2025

Tribunal de Contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo após o exaurimento do prazo constitucional

Informativo comentado

O STF decidiu que a demora do Tribunal de Contas estadual em emitir seu parecer prévio não paralisa o processo de julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o prazo para a emissão desse parecer.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que o prazo constitucional do Tribunal de Contas não é uma condição absoluta para o exercício da competência do Poder Legislativo, evitando que a inércia do órgão de controle impeça a apreciação das contas do chefe do Executivo.

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STFInformativonº ADPF 98221 de fev. de 2025

Tribunal de Contas local: competência para julgar as contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas

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O STF decidiu que os Tribunais de Contas têm competência própria para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas, podendo aplicar débitos e sanções independentemente de qualquer ratificação pelas Câmaras Municipais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência constitucional desses tribunais para realizar esse julgamento, fora da esfera eleitoral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a autonomia dos Tribunais de Contas em relação ao Poder Legislativo municipal, distinguindo o julgamento técnico das contas de gestão do julgamento político das contas de governo.

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STFInformativonº RE 60858820 de fev. de 2025

Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais entes federativos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa atuação deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública, em cooperação com outros órgãos, sem afrontar o pacto federativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites e a possibilidade de as guardas municipais realizarem policiamento ostensivo, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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