Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias
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O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que retirava os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa da regra de preenchimento mínimo por servidores de carreira.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, conforme o , § 1º, II, “c”, da Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a rigidez da cláusula de reserva de iniciativa do Executivo em matérias que alteram a estrutura de cargos públicos, impedindo que emendas parlamentares criem exceções sem a devida proposta do governador.