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STF13 de mar. de 2025 – 14 de mar. de 2025

Informativo nº 1169

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralPrevidenciário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 405514 de mar. de 2025

Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que retirava os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa da regra de preenchimento mínimo por servidores de carreira.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, conforme o , § 1º, II, “c”, da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a rigidez da cláusula de reserva de iniciativa do Executivo em matérias que alteram a estrutura de cargos públicos, impedindo que emendas parlamentares criem exceções sem a devida proposta do governador.

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STFInformativonº ADI 551114 de mar. de 2025

Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma que exigia o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbar o termo de reconhecimento de paternidade feito perante o Ministério Público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da fé pública inerente aos atos do Ministério Público (, II da CF/1988), além dos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que atos praticados pelo Ministério Público gozam de presunção de veracidade e autenticidade, dispensando formalidades adicionais que burocratizem desnecessariamente o serviço público.

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STFInformativonº ADI 572814 de mar. de 2025

Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural

Informativo comentado

O STF decidiu que a Emenda Constitucional nº 96/2017 é constitucional, permitindo práticas como a vaquejada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a emenda não viola cláusulas pétreas e respeita os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que emendas constitucionais podem excepcionar a proteção contra crueldade animal, desde que vinculadas à cultura e ao bem-estar dos animais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 722813 de mar. de 2025

Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

Informativo comentado

O STF decidiu que, a partir das eleições de 2022, todos os partidos políticos têm direito a participar da divisão das sobras eleitorais, e não apenas aqueles que atingiram a cláusula de desempenho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o entendimento firmado pelo próprio STF, sem menção a dispositivo legal específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera a interpretação tradicional sobre a distribuição de vagas remanescentes, ampliando a participação partidária e impactando diretamente o cálculo de preenchimento de cadeiras no sistema proporcional.

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STFInformativonº ADI 726313 de mar. de 2025

Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

Informativo comentado

O STF decidiu que, a partir das eleições de 2022, todos os partidos políticos têm direito a participar da divisão das sobras eleitorais, e não apenas aqueles que atingiram a cláusula de desempenho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o entendimento firmado pelo próprio STF, sem menção a dispositivo legal específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera a interpretação tradicional sobre a distribuição de vagas remanescentes, ampliando o acesso de legendas menores ao Parlamento.

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STFInformativonº ADPF 118414 de mar. de 2025

Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que, após a declaração de inconstitucionalidade de uma norma federal, voltou a vigorar com alíquota de contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas inferior à das Forças Armadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa repristinação não viola o princípio da simetria, pois a decisão se baseou no reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 pelo próprio STF.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a repristinação de leis estaduais, em matéria previdenciária de militares, é válida quando decorre de controle de constitucionalidade, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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