Destinação de recursos do orçamento da Defensoria Pública para pagamento de advogados dativos
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que, por iniciativa do Poder Executivo, destinava parte do orçamento da Defensoria Pública para contratar advogados privados como assistência judiciária suplementar.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o vício de iniciativa, pois a proposta partiu do Executivo, e a violação da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria, garantida pela Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma a independência da Defensoria Pública como instituição essencial à justiça, protegendo sua gestão orçamentária contra interferências externas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.