Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais
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O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo de lei estadual que fixava prazo para o Poder Executivo regulamentar a isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da separação de Poderes, previsto no da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o Legislativo não pode impor prazos ao Executivo para editar atos regulamentadores, sob pena de interferir indevidamente em função típica da administração pública.