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STF02 de abr. de 2025 – 04 de abr. de 2025

Informativo nº 1172

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 296502 de abr. de 2025

Diretrizes e bases do sistema educativo no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que a competência suplementar dos estados para legislar sobre educação e ensino é limitada à criação de normas específicas para suas peculiaridades locais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa competência não pode ser usada como pretexto para editar normas gerais sobre educação ou para tratar de matérias reservadas à União.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita o alcance do federalismo brasileiro, esclarecendo que os estados não podem invadir a competência legislativa privativa da União em matéria educacional.

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STFInformativonº ADI 439904 de abr. de 2025

Exigências para o funcionamento de academia e de outros estabelecimentos desportivos: profissionais de educação física, conselho regional de fiscalização, elaboração de normas regulamentadoras e atividades recreativas sem riscos excepcionais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que obriga academias e clubes esportivos a manterem profissionais de educação física registrados no Conselho Regional, incluindo um responsável técnico, e a terem o registro da empresa no órgão, para funcionar regularmente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (, I, da CF/1988) nem sobre condições para o exercício de profissões (, XVI), e também não viola a liberdade de exercício profissional (, XIII).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que os estados podem impor requisitos de segurança e registro profissional para estabelecimentos que ofereçam risco à saúde ou integridade física, desde que respeitem os limites constitucionais de competência legislativa.

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STFInformativonº ADI 63503 de abr. de 2025

Plano de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro

Informativo comentado

O STF reconheceu a existência de uma violação generalizada de direitos humanos nas favelas do Rio de Janeiro, decorrente de falhas na política de segurança pública e da omissão estrutural do poder público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o descumprimento de deveres constitucionais, o que exige uma solução complexa e coordenada entre todos os Poderes.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a atuação do STF no controle de políticas públicas e na proteção de direitos fundamentais, especialmente em situações de omissão estatal.

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STFInformativonº ADI 661804 de abr. de 2025

Licenciamento ambiental: alteração dos procedimentos para sua concessão por normas estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais normas estaduais que flexibilizam o licenciamento ambiental de forma genérica e sem critérios específicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao da Constituição Federal de 1988, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF exige que qualquer simplificação do licenciamento ambiental seja feita com critérios objetivos e discriminados, sob pena de violação direta à Constituição.

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STFInformativonº ADI 715004 de abr. de 2025

Regulamentação das associações de socorro mútuo no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que regulamentava a atuação de associações de socorro mútuo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme os incisos I e VII do da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que os estados não podem invadir a esfera legislativa privativa da União, especialmente em matérias de direito civil e seguros.

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STFInformativonº ADI 725104 de abr. de 2025

Convocação de suplente em caso de licença de deputado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que criava um prazo diferente do federal para convocar suplentes de deputado em caso de afastamento ou licença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios democrático, da soberania popular e da simetria, com base nos arts. 25, caput, e 56, § 1º da Constituição Federal, além do art. 11 do ADCT.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o princípio da simetria, que exige que as Constituições estaduais reproduzam as regras federais sobre o funcionamento do Poder Legislativo, impedindo que estados criem prazos próprios para a convocação de suplentes.

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STFInformativonº ADI 725704 de abr. de 2025

Convocação de suplente em caso de licença de deputado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que criava um prazo diferente do federal para convocar suplentes em caso de afastamento ou licença de deputado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios democrático, da soberania popular e da simetria, com base nos arts. 25, caput, e 56, § 1º da Constituição Federal, além do art. 11 do ADCT.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da simetria, obrigando os estados a reproduzirem as regras federais sobre o funcionamento do Poder Legislativo, evitando inovações que desrespeitem o modelo constitucional.

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STFInformativonº ARE 95962002 de abr. de 2025

Revista íntima de visitante para ingresso em estabelecimento prisional

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibida a realização de revista íntima vexatória, com desnudamento ou exames invasivos, de forma generalizada e humilhante para visitantes de presídios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, aos direitos à intimidade, honra e imagem, e à proibição de tortura ou tratamento desumano (, III, e 5º, III e X, da CF/1988). A decisão admite, excepcionalmente, a revista íntima apenas quando não for possível usar detectores tecnológicos, desde que feita de forma respeitosa e com base em indícios concretos de entrada de material ilícito.

Para concursos, esse julgado é essencial por fixar o entendimento do STF sobre os limites do poder de polícia administrativa frente aos direitos fundamentais, sendo cobrado em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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