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STF24 de abr. de 2025

Informativo nº 1174

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucionalPrevidenciárioProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 527624 de abr. de 2025

Tribunal de Contas estadual: critério de desempate para escolha de conselheiro em vaga por antiguidade

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que estabelecia votação secreta para a escolha de três nomes entre os candidatos mais antigos, visando formar uma lista tríplice para o Tribunal de Contas estadual em caso de empate.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação dos princípios da simetria e da impessoalidade.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma que os procedimentos de escolha para órgãos de controle devem ser transparentes e impessoais, vedando mecanismos que possam favorecer escolhas subjetivas ou corporativistas.

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STFInformativonº ADI 558724 de abr. de 2025

Conselheiros de Tribunal de Contas estadual: ordem de indicação e requisitos para substituição por auditores

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O STF decidiu que, ao preencher vagas de conselheiro de Tribunal de Contas estadual, o governador deve primeiro indicar as vagas destinadas a auditores e membros do Ministério Público de Contas, e só depois indicar uma de sua livre escolha.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da simetria, que torna inconstitucionais normas estaduais que impõem exigências adicionais ao auditor para substituir conselheiro, como tempo de serviço na própria Corte ou ausência de punição disciplinar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a ordem de preenchimento das vagas e reafirma que os Estados não podem criar requisitos mais rigorosos do que os previstos na Constituição Federal para a substituição de conselheiros.

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STFInformativonº ADI 589424 de abr. de 2025

Arrolamento sumário: dispensa de comprovação de pagamento do ITCMD para partilha ou carta de adjudicação

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a dispensa da comprovação do pagamento do ITCMD para a lavratura do formal de partilha ou carta de adjudicação no procedimento de arrolamento sumário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à exigência de prova de quitação tributária como condição para atos de inventário, esclarecendo que a dispensa não viola a reserva de lei complementar nem a igualdade entre contribuintes.

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STFInformativonº ADI 695524 de abr. de 2025

Controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que elimina a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que a referida lei respeite a legislação federal sobre o tema.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal norma não viola o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar que os estados podem inovar em matéria ambiental, desde que não contrariem as normas gerais da União, além de fixar importante parâmetro sobre os limites do princípio da proibição do retrocesso.

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STFInformativonº ADI 772724 de abr. de 2025

Reforma da Previdência: EC nº 103/2019 e aposentadoria de policiais civis e federais do sexo feminino

Informativo comentado

O STF decidiu conceder parcialmente uma medida cautelar, reconhecendo a plausibilidade jurídica de que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao fixar critérios de aposentadoria para policiais mulheres civis e federais, viola o princípio constitucional da igualdade material de gênero.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a afronta ao vetor constitucional da igualdade material de gênero, combinado com o perigo da demora, já que a aplicação das regras impugnadas poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação ao dificultar ou impedir a aposentadoria dessas policiais.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação concreta do princípio da igualdade material (, I, da CF) como parâmetro de controle de constitucionalidade de emendas à Constituição, além de ilustrar o uso do poder geral de cautela do STF em ações de controle abstrato.

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