Tribunal de Contas estadual: critério de desempate para escolha de conselheiro em vaga por antiguidade
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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que estabelecia votação secreta para a escolha de três nomes entre os candidatos mais antigos, visando formar uma lista tríplice para o Tribunal de Contas estadual em caso de empate.
O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação dos princípios da simetria e da impessoalidade.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma que os procedimentos de escolha para órgãos de controle devem ser transparentes e impessoais, vedando mecanismos que possam favorecer escolhas subjetivas ou corporativistas.