Programa Especial de Regularização Tributária (PERT): isenção do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelas pessoas físicas e jurídicas aderentes
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma municipal que isentava contribuintes do pagamento de honorários de sucumbência ao aderirem a um programa de regularização tributária e desistirem de ações judiciais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que municípios não podem criar regras processuais, como a isenção de honorários, mesmo em programas de parcelamento fiscal, sob pena de invadir a competência legislativa da União.