Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil
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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, que alterava a denominação de cargos da polícia civil.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao princípio da separação dos Poderes ( da CF/1988) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (, II da CF/1988).
Para concursos, a decisão é importante porque reafirma que a transformação de cargos, quando implica burla ao concurso público, é vedada, e que leis de iniciativa parlamentar não podem criar ou modificar cargos públicos de forma a violar a competência privativa do Chefe do Executivo.