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STF23 de abr. de 2025

Informativo nº 1177

1 julgado · 1 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Processual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº AR 287623 de abr. de 2025

Ação rescisória: prazo para ajuizamento nos casos de decisão superveniente do STF declarando a inconstitucionalidade de norma

Informativo comentado

O STF decidiu que pode definir, em cada caso concreto, os efeitos temporais de suas próprias decisões e o prazo para ajuizar ação rescisória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de, em situações de grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social, estabelecer que a ação rescisória não será cabível.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilidade do STF em modular os efeitos de seus julgados, afastando a rigidez de prazos processuais quando houver ameaça à estabilidade das relações jurídicas.

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