Ação rescisória: prazo para ajuizamento nos casos de decisão superveniente do STF declarando a inconstitucionalidade de norma
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O STF decidiu que pode definir, em cada caso concreto, os efeitos temporais de suas próprias decisões e o prazo para ajuizar ação rescisória.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de, em situações de grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social, estabelecer que a ação rescisória não será cabível.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilidade do STF em modular os efeitos de seus julgados, afastando a rigidez de prazos processuais quando houver ameaça à estabilidade das relações jurídicas.
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