Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF16 de mai. de 2025

Informativo nº 1178

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 681016 de mai. de 2025

Conselho Federal da OAB: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a regra da OAB que exige que o advogado comprove inscrição há mais de cinco anos no Conselho Seccional da região do tribunal para concorrer a uma vaga do quinto constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência não viola os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa, previstos nos , caput e II, e 19, III da Constituição Federal, nem os requisitos do para formação de listas sêxtuplas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a validade de um requisito temporal específico de vinculação regional, tema recorrente em provas sobre o quinto constitucional e a organização da advocacia.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 746316 de mai. de 2025

Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma de Constituição estadual que não previa a perda do cargo de governador e vice-governador que se ausentassem por mais de quinze dias sem autorização da Assembleia Legislativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da simetria, previsto no da CF/1988 e no do ADCT, além dos princípios constitucionais sensíveis do , VII, da CF/1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que as Constituições estaduais devem seguir o modelo federal, não podendo omitir regras obrigatórias de responsabilidade e perda de mandato, sob pena de inconstitucionalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ARE 152809716 de mai. de 2025

Juizados de Fazenda Pública: possibilidade de exigir que a Fazenda Pública apresente os cálculos e documentos necessários para iniciar o cumprimento de sentença

Informativo comentado

O STF decidiu que a Fazenda Pública pode ser obrigada a apresentar o valor devido e os documentos necessários para iniciar a fase de cumprimento de sentença nos juizados especiais, seguindo o modelo já aplicado nos Juizados Especiais Federais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a semelhança com o procedimento dos Juizados Especiais Federais, que já admite essa obrigação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque uniformiza o entendimento sobre o ônus da Fazenda Pública na fase de cumprimento de sentença, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 145010016 de mai. de 2025

Decreto presidencial nº 11.302/2022: indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o indulto natalino concedido pelo Decreto presidencial nº 11.302/2022 é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato respeitou os limites formais e materiais (expressos e implícitos) exigidos pela Constituição para sua concessão, além de contemplar hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o indulto presidencial, embora seja um ato discricionário, deve obedecer a parâmetros constitucionais rígidos, não podendo ser concedido de forma arbitrária ou contrária à moralidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 97034316 de mai. de 2025

ADCT: compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar

Informativo comentado

O STF decidiu que, por ser inconstitucional o regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT, não há mais que se discutir a possibilidade de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo, ocorrida no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, superada a inconstitucionalidade do parcelamento, a compensação de débitos tributários com precatórios alimentares perde o objeto, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

Ver recorte oficial

Mapa mental