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STF23 de mai. de 2025 – 30 de mai. de 2025

Informativo nº 1180

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralPenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 406530 de mai. de 2025

Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital

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O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibia a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último ano de cada legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência legislativa da União para estabelecer normas gerais, além da violação ao princípio da separação dos Poderes e à autonomia do Distrito Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais em matéria tributária, bem como os limites da autonomia legislativa do DF, sendo um exemplo clássico de controle de constitucionalidade por vício formal e material.

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STFInformativonº ADI 569930 de mai. de 2025

Código Tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do Poder Executivo

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que delegue ao governador, por decreto, o poder de autorizar benefícios fiscais como anistia, remissão, parcelamento e transação de débitos tributários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias, previstos no , I e § 6º da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a concessão de benefícios fiscais exige lei específica e formal, não podendo ser delegada ao Poder Executivo por ato infralegal, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 587528 de mai. de 2025

Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017 que permite aos partidos políticos definirem livremente o prazo de duração de seus órgãos provisórios, desde que esse prazo não ultrapasse quatro anos e que haja eleições periódicas para substituí-los por órgãos permanentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria norma da EC nº 97/2017, que estabelece essa autonomia partidária com os limites mencionados.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre os limites da autonomia partidária na organização interna, além de confirmar a consequência jurídica do descumprimento, que é a suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a regularização.

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STFInformativonº ADI 685730 de mai. de 2025

Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária

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O STF decidiu que é inconstitucional uma regra de Constituição estadual que permita pagar uma parcela indenizatória a deputados estaduais convocados para sessões extraordinárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da simetria federativa, com base nos , § 2º, e 57, § 7º da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que os Estados devem seguir o modelo federal, não podendo criar vantagens financeiras para parlamentares em convocações extraordinárias que não existam no âmbito da União.

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STFInformativonº ADI 772523 de mai. de 2025

Suspensão do fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento no âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que cria regras próprias para suspender o fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para explorar e legislar sobre energia e água, além de invadir a competência dos municípios para tratar de interesse local.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio federativo e a repartição constitucional de competências, mostrando que estados não podem legislar sobre serviços que a Constituição reservou à União ou aos municípios.

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STFInformativonº ADPF 113223 de mai. de 2025

Servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias

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O STF decidiu que um município não pode, por lei própria, reduzir o período de férias de um servidor público pelo simples fato de ele ter estado em licença médica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a autonomia legislativa municipal, que, embora exista para disciplinar o regime dos servidores, encontra limite na impossibilidade de restringir o direito às férias nessa hipótese.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante limite ao poder normativo dos entes federativos, demonstrando que direitos fundamentais dos servidores, como as férias, não podem ser suprimidos ou reduzidos por legislação local sob pretextos como o de licença saúde.

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STFInformativonº RE 134164630 de mai. de 2025

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo

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O STF decidiu que a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) inclui os valores de PIS e COFINS, seguindo o conceito de receita bruta do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a CPRB é um benefício fiscal de adesão facultativa, de modo que o contribuinte que opta por esse regime deve cumprir integralmente suas regras.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance da base de cálculo de uma contribuição substitutiva, esclarecendo que a opção pelo benefício implica a aceitação de todas as suas condições legais, sem possibilidade de exclusão de tributos que compõem a receita bruta.

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STFInformativonº RE 15448230 de mai. de 2025

Tráfico privilegiado e concessão de indulto

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O STF decidiu que é constitucional conceder indulto a condenados por tráfico de drogas na forma privilegiada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa modalidade de tráfico não é considerada crime hediondo, não se aplicando, portanto, a vedação do , XLIII, da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a hediondez do tráfico de drogas não é absoluta, dependendo da modalidade do crime, o que impacta diretamente a possibilidade de benefícios penais como o indulto.

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