Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibia a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último ano de cada legislatura.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência legislativa da União para estabelecer normas gerais, além da violação ao princípio da separação dos Poderes e à autonomia do Distrito Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais em matéria tributária, bem como os limites da autonomia legislativa do DF, sendo um exemplo clássico de controle de constitucionalidade por vício formal e material.