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STF06 de jun. de 2025

Informativo nº 1181

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 570506 de jun. de 2025

Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que dê ao Tribunal de Contas o poder de determinar auditorias nos órgãos de controle interno de cada Poder.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da separação de Poderes ( da CF/1988) e dos sistemas de controle externo e interno (arts. 70 e 74, IV da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da atuação dos Tribunais de Contas, impedindo que invadam a autonomia dos Poderes ao interferir diretamente no controle interno de cada um.

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STFInformativonº ADI 709606 de jun. de 2025

Simples Nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a inclusão dos transportadores autônomos de cargas no Simples Nacional como MEI.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de vício de iniciativa e o fato de a norma não configurar renúncia de receita em sentido estrito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STF sobre a validade de alterações no regime tributário diferenciado, especialmente quanto aos limites da iniciativa legislativa e à caracterização de renúncia fiscal.

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STFInformativonº RE 119826906 de jun. de 2025

Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que obriga hipermercados e supermercados a disponibilizarem 5% dos carrinhos de compras adaptados com assentos para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei não afronta os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da livre-iniciativa.

Para concursos públicos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que normas estaduais que impõem obrigações a estabelecimentos comerciais, visando à acessibilidade e à proteção de grupos vulneráveis, são válidas e não violam a livre iniciativa quando pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade.

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