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STF14 de jun. de 2025

Informativo nº 1182

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
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STFInformativonº ADI 723114 de jun. de 2025

Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade formal de um dispositivo legal que, por conter erro material, foi incluído na redação final de um projeto de lei sem ter sido efetivamente votado pelo Congresso Nacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao devido processo legislativo (e seguintes da CF/1988) e ao princípio democrático (, caput, da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque reforça que a aprovação de leis exige deliberação efetiva do Parlamento, não bastando a mera correção formal de erros materiais sem o devido debate e votação.

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STFInformativonº ADI 756114 de jun. de 2025

Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional incluir egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes da rede pública, desde que esses colégios sejam considerados parte dessa rede.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa inclusão não viola os critérios objetivos da política de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance do conceito de "escola pública" para fins de políticas afirmativas, esclarecendo que colégios militares públicos se enquadram nessa categoria.

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STFInformativonº ADPF 109214 de jun. de 2025

Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que, mesmo tendo sido iniciada pelo Poder Executivo, tenha sua natureza alterada de lei ordinária para lei complementar por emendas dos deputados, desde que essas mudanças tenham relação com o tema original e não criem novas despesas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exigência de que as emendas tenham pertinência temática com o projeto original e não impliquem aumento de despesas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite importante ao poder de emenda parlamentar, mostrando que a alteração da espécie normativa é possível, mas condicionada a requisitos objetivos que evitam abusos e preservam o equilíbrio fiscal.

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STFInformativonº RE 63221214 de jun. de 2025

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II

Informativo comentado

O STF decidiu que, para processos ainda não transitados em julgado, o direito às diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança relativas ao Plano Collor II deve seguir o que foi estabelecido no acordo coletivo e seus aditamentos, conforme definido na ADPF 165.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente o teor desse acordo coletivo e da referida ADPF, que balizam a solução para os depósitos não bloqueados pelo Banco Central.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento vinculante do STF sobre a validade de acordos coletivos para resolver litígios de massa, além de delimitar a aplicação temporal da regra (excluindo processos já transitados em julgado).

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