Estatuto do Desarmamento e regulamentação mediante decreto presidencial: restrição ao acesso de armas e munição
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que os decretos observam os limites do poder regulamentar e promovem a reconstrução da política pública de controle de armas.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o Poder Executivo pode, dentro de sua competência regulamentar, alterar a política de armas sem invadir a reserva legal, desde que não inove no ordenamento jurídico.