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STF17 de jun. de 2025 – 24 de jun. de 2025

Informativo nº 1183

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 8524 de jun. de 2025

Estatuto do Desarmamento e regulamentação mediante decreto presidencial: restrição ao acesso de armas e munição

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os decretos observam os limites do poder regulamentar e promovem a reconstrução da política pública de controle de armas.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o Poder Executivo pode, dentro de sua competência regulamentar, alterar a política de armas sem invadir a reserva legal, desde que não inove no ordenamento jurídico.

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STFInformativonº ADI 426824 de jun. de 2025

Exames optométricos e venda de óculos de grau e de lentes de contato sem prescrição médica em óticas ou em estabelecimentos congêneres no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que proíbe óticas de realizar exames optométricos, manter equipamentos médicos e vender óculos de grau ou lentes de contato sem prescrição médica, desde que essas proibições não atinjam os optometristas de nível superior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, prevista no , XVI da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que os estados podem legislar sobre restrições ao comércio e à prestação de serviços em estabelecimentos, desde que respeitem a competência federal para regular o exercício profissional.

Além disso, o julgado ilustra a distinção entre regulamentação de profissões (privativa da União) e normas de proteção à saúde e ao consumo (concorrente ou suplementar dos estados).

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STFInformativonº HC 20985417 de jun. de 2025

Utilização de provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional em ação conexa

Informativo comentado

O STF decidiu que provas obtidas por cooperação jurídica internacional podem ser usadas em uma ação penal que não foi expressamente listada no pedido original, desde que ela tenha sido mencionada como “outros procedimentos conexos”.

O fundamento jurídico é a necessidade de demonstrar a conexão entre os casos e respeitar a finalidade do pedido de cooperação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da licitude das provas compartilhadas internacionalmente, tema frequente em provas de Direito Processual Penal e Direito Internacional.

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