Taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a cobrança de taxa por serviços de segurança pública em eventos esportivos e de lazer com ingresso, além da emissão de certidões e atestados, desde que esses serviços não sejam para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a exceção prevista no , XXXIV, da Constituição Federal, que garante a gratuidade apenas para certidões destinadas à defesa de direitos ou esclarecimento de situações pessoais.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance do direito à gratuidade das certidões, mostrando que a taxa é válida quando o serviço não se enquadra na hipótese constitucional de isenção.