Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de um decreto do governador que suspendia os efeitos financeiros de uma lei estadual, sob o argumento de que a lei seria claramente inconstitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o controle de constitucionalidade de leis é função exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser exercido pelo Chefe do Executivo por meio de decreto.