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STF22 de ago. de 2025

Informativo nº 1187

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalEleitoralProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 485422 de ago. de 2025

ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei estadual, de um Regime Especial de Fiscalização (REF) voltado para contribuintes que reiteradamente deixam de pagar o ICMS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não fere os princípios da legalidade tributária, da liberdade de trabalho e comércio, nem da igualdade tributária, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o combate à sonegação fiscal por meio de regimes especiais de fiscalização é legítimo, desde que não configure sanção política, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 533522 de ago. de 2025

Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais normas estaduais que criam obrigações tributárias principais sobre a exploração de recursos minerais e hídricos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (, IV e XII da CF/1988), além de extrapolar a competência comum dos entes federativos (, XI).

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o poder de tributar dos estados, reafirmando que apenas a União pode instituir tributos diretamente ligados à exploração desses recursos, evitando conflitos federativos.

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STFInformativonº ADI 764922 de ago. de 2025

Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma interna de uma Assembleia Legislativa que exige um número mínimo de representantes para a escolha de líderes e formação de blocos parlamentares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa regra possui natureza interna corporis, ou seja, trata de matéria interna do Poder Legislativo, que pode ser regulada pelo próprio regimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que atos interna corporis, como regras regimentais sobre organização partidária, não podem ser anulados pelo Judiciário, salvo em caso de violação à Constituição.

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STFInformativonº RE 142608322 de ago. de 2025

Juizado Especial e competência da Justiça Federal

Informativo comentado

O STF decidiu que, embora o autor possa escolher o foro para processar a União com base no critério territorial, essa escolha é limitada pela existência de um Juizado Especial Federal (JEF) no local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 2º, da Constituição Federal, combinado com a regra de competência absoluta do JEF para causas de até 60 salários-mínimos, conforme a Lei nº 10.259/2001.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a faculdade de escolha do foro não prevalece sobre a competência obrigatória dos JEFs, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

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