Convenção da Haia de 1980: aspectos civis da subtração internacional de crianças e compatibilidade com a Constituição Federal de 1988
Informativo comentado
O STF decidiu que a Convenção da Haia é compatível com a Constituição e tem natureza supralegal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de interpretar a convenção pelo princípio do melhor interesse da criança (da CF/88) e, em casos de violência doméstica, adotar uma perspectiva de gênero para proteger a mulher (arts. 1º, III e 226, § 8º da CF/88), mesmo que a criança não seja vítima direta.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção da Haia, têm hierarquia supralegal e devem ser aplicados com ponderação de princípios constitucionais, especialmente em situações de vulnerabilidade.