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STF18 de set. de 2025 – 19 de set. de 2025

Informativo nº 1191

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 390119 de set. de 2025

Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a realização de provas de concursos e vestibulares entre sábado às 18h e a sexta-feira seguinte, para respeitar adeptos de determinados segmentos religiosos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo nem a autonomia universitária.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que leis estaduais de origem parlamentar podem impor obrigações à administração pública em matéria de concursos e vestibulares, desde que respeitem a liberdade religiosa, sem que isso configure vício de iniciativa.

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STFInformativonº ADI 726518 de set. de 2025

Planos de saúde: hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol estabelecido pela ANS

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a lei que obrigue planos de saúde a cobrirem tratamentos ou procedimentos não listados pela ANS, desde que respeitados os parâmetros jurídicos e técnicos fixados pela própria Corte.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de a lei, e não apenas a agência reguladora, estabelecer essa cobertura, desde que observados os parâmetros definidos pelo STF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite do poder normativo da ANS e a validade de leis estaduais ou federais que ampliem o rol de cobertura obrigatória, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 737919 de set. de 2025

Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que imponha uma condição para que o contribuinte possa usufruir de um benefício fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito tributário, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988, desde que a norma esteja inserida em um regime fiscal diferenciado e facultativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados podem criar requisitos para a concessão de incentivos fiscais dentro de sua competência legislativa, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ARE 152479519 de set. de 2025

Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória

Informativo comentado

O STF decidiu que o Poder Executivo não pode fixar ou alterar o valor de uma parcela remuneratória de servidor público, pois isso viola o princípio da reserva legal, que exige lei em sentido formal para tratar de matéria salarial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente o princípio da reserva legal, que reserva ao Poder Legislativo a competência para dispor sobre a remuneração de servidores.

Além disso, o tribunal estabeleceu que, mesmo que a parcela seja declarada inconstitucional, não se pode descontar valores já pagos nem exigir a devolução, com base na segurança jurídica e na irredutibilidade de vencimentos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa limites ao Executivo em matéria remuneratória e consolida a proteção ao servidor contra descontos retroativos, temas frequentes em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ARE 155360719 de set. de 2025

Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária

Informativo comentado

O STF decidiu que, mesmo existindo leis estaduais ou municipais sobre o assunto, as execuções fiscais devem seguir obrigatoriamente as regras processuais da Resolução CNJ nº 547/2024.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa resolução não invade a competência tributária dos Estados e Municípios e não viola o princípio da separação de Poderes.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define que o Conselho Nacional de Justiça pode uniformizar o procedimento das execuções fiscais em todo o país, prevalecendo sobre normas locais contrárias.

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