STFInformativonº ADI 390119 de set. de 2025Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões
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Enunciado oficial
É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.