Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões
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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a realização de provas de concursos e vestibulares entre sábado às 18h e a sexta-feira seguinte, para respeitar adeptos de determinados segmentos religiosos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo nem a autonomia universitária.
Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que leis estaduais de origem parlamentar podem impor obrigações à administração pública em matéria de concursos e vestibulares, desde que respeitem a liberdade religiosa, sem que isso configure vício de iniciativa.