Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual
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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que cria uma gratificação para servidores do Judiciário que exerçam funções diferentes das previstas originalmente em seus cargos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa gratificação é um instrumento legítimo de incentivo ao servidor e de aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa decorrente da autonomia dos Tribunais.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os Tribunais podem, por ato próprio, valorizar atividades extraordinárias de seus servidores, o que pode ser cobrado em questões sobre autonomia administrativa e poder de incentivo no serviço público.