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STF09 de out. de 2025 – 10 de out. de 2025

Informativo nº 1194

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 252709 de out. de 2025

Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.
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STFInformativonº ADI 349610 de out. de 2025

Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.
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STFInformativonº ADI 487110 de out. de 2025

Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.
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STFInformativonº ADI 560310 de out. de 2025

Defensor Público-Geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a Defensoria Pública da União

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — e não viola a competência da Advocacia-Geral da União (CF/1988, art. 131) — norma federal que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU).
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STFInformativonº ADI 606110 de out. de 2025

Defensoria Pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — e não viola o devido processo legislativo (CF/1988, art. 60) nem compromete a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, 134, § 2º) e o princípio da vedação ao retrocesso social — emenda à Constituição estadual que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado.
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STFInformativonº ADI 714510 de out. de 2025

Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais — pois violam a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a e c), bem como resultam em aumento de despesa para a Administração Pública sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (, I, da CF/1988 c/c o do ADCT) — normas estaduais provenientes de emenda parlamentar que, sem pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado e desacompanhadas do mencionado estudo de impacto, dispõem sobre padrão remuneratório de seus servidores públicos, do auxílio social e da anistia por infrações administrativas.
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STFInformativonº ADO 7309 de out. de 2025

Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O Congresso Nacional está em mora quanto ao dever constitucional de regulamentar e tornar efetivo o dispositivo que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação (CF/1988, art. 7º, XXVII).
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STFInformativonº RE 131601010 de out. de 2025

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser afastado quando houver posterior extinção dos cargos ofertados ou em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal (LRF/2000, arts. 19 e 20). A fim de impedir o exercício do referido direito, essas circunstâncias, além de devidamente motivadas, devem ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso, especialmente para que o corte de gastos não sirva de pretexto para a abertura de espaço orçamentário visando a contratação de pessoal temporário, em afronta ao princípio do concurso público.
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STFInformativonº RE 138779510 de out. de 2025

Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O cumprimento de sentença trabalhista pode ser promovido somente contra empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento do processo, exceto nas hipóteses de sucessão empresarial (CLT/1943, art. 448-A) ou de abuso de personalidade jurídica (CC/2002, art. 50), situações excepcionais em que deverá ser observado o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (CLT/1943, A e CPC/2015, arts. 133 a 137).
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