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STF09 de out. de 2025 – 10 de out. de 2025

Informativo nº 1194

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 252709 de out. de 2025

Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da manutenção do requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 1º da MP nº 2.226/2001, mesmo após mais de vinte anos sem conversão em lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a prevalência dos princípios do interesse público e da segurança jurídica, aliados ao atendimento dos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (da CF/1988), além da necessidade de garantir a estabilidade do modelo vigente.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que uma medida provisória não convertida em lei pode ter sua eficácia mantida por razões de segurança jurídica, o que impacta diretamente o estudo do processo de formação das leis e do controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 349610 de out. de 2025

Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional nomear um servidor público efetivo de carreira judiciária, aprovado em concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador, mesmo que ele seja parente ou cônjuge de algum membro do tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa nomeação é válida desde que não haja subordinação direta entre o servidor e o magistrado parente, e que sejam respeitados os requisitos de escolaridade, qualificação profissional e complexidade do cargo.

Para concursos, essa decisão é importante porque flexibiliza a aplicação da Súmula Vinculante 13 (neopotismo) em casos específicos de servidores de carreira, demonstrando que a vedação ao nepotismo não é absoluta quando há concurso público e ausência de subordinação direta.

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STFInformativonº ADI 487110 de out. de 2025

Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que exigia formação superior mínima para professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental.

O fundamento jurídico foi o de que a lei estadual extrapolou a competência suplementar dos estados para legislar sobre educação, conforme o artigo 24, inciso IX e seus parágrafos, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da autonomia legislativa dos estados em matéria educacional, reforçando que a União detém a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional.

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STFInformativonº ADI 560310 de out. de 2025

Defensor Público-Geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a Defensoria Pública da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma federal que atribui ao Defensor Público-Geral da União a função de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa atribuição não viola a competência da Advocacia-Geral da União, prevista no da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a DPU possui autonomia para ser representada por seu próprio chefe, delimitando as esferas de atuação entre a AGU e a Defensoria Pública.

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STFInformativonº ADI 606110 de out. de 2025

Defensoria Pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma emenda à Constituição estadual que cria um Novo Regime Fiscal para os orçamentos do estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida não viola o devido processo legislativo (da CF/1988), a autonomia da Defensoria Pública (, § 2º) nem o princípio da vedação ao retrocesso social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a possibilidade de estados-membros instituírem regras fiscais próprias, desde que respeitados os limites constitucionais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADI 714510 de out. de 2025

Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa

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O STF decidiu que são inconstitucionais normas estaduais criadas por emenda parlamentar que tratam de remuneração de servidores, auxílio social e anistia de infrações, quando não têm relação com o projeto original do Executivo e não apresentam estudo de impacto orçamentário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (, § 1º, II, "a" e "c" da CF/1988) e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (, I, da CF/1988 c/c do ADCT).

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma a rigidez do processo legislativo em matérias de iniciativa privativa do Executivo, especialmente as que geram despesas, e exige que emendas parlamentares sejam tematicamente vinculadas ao projeto original, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADO 7309 de out. de 2025

Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação

Informativo comentado

O STF reconheceu que o Congresso Nacional está em mora, ou seja, atrasado no cumprimento de seu dever constitucional de criar uma lei que regulamente e torne efetivo o direito dos trabalhadores à proteção contra a automação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece esse direito social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a possibilidade de o STF declarar a omissão inconstitucional do Legislativo, reforçando o controle de constitucionalidade sobre a inércia do poder público na efetivação de direitos fundamentais.

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STFInformativonº RE 131601010 de out. de 2025

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento

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O STF decidiu que o direito do candidato aprovado dentro das vagas de ser nomeado pode ser negado em duas situações específicas: se os cargos forem extintos depois do concurso ou se houver estouro do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de que essas circunstâncias ocorram antes do fim da validade do concurso e sejam devidamente motivadas, para evitar que o corte de gastos seja usado como pretexto para contratar temporários em vez de efetivar os aprovados.

Para concursos, isso é crucial porque mostra que, embora exista um direito subjetivo à nomeação, ele não é absoluto e pode ser excepcionalmente afastado por razões fiscais ou estruturais, desde que comprovadas e dentro do prazo de validade do certame.

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STFInformativonº RE 138779510 de out. de 2025

Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo

Informativo comentado

O STF decidiu que, em regra, o cumprimento de sentença trabalhista só pode ser cobrado da empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento do processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, excepcionalmente, é possível incluir outras empresas do grupo nos casos de sucessão empresarial (A da CLT) ou de abuso de personalidade jurídica (do CC), situações que exigem o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da responsabilidade de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, destacando a necessidade de observância do devido processo legal e das exceções previstas em lei.

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