Incorporação de gratificação instituída pela Assembleia Legislativa
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que determina a incorporação de uma gratificação, criada por resolução, aos vencimentos de servidores que a receberam de forma ininterrupta por um período mínimo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei não ofende os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso público e reserva legal, previstos na Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a jurisprudência do STF sobre a possibilidade de incorporação de gratificações por lei estadual, desde que respeitados os requisitos de atribuições funcionais específicas e recebimento ininterrupto, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.