Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma lei que estabelece um prazo (condição temporal) para que entidades consigam ou renovem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida respeita o princípio da eficiência, previsto no da Constituição, e não viola os princípios do direito adquirido e da irretroatividade.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis podem impor novas condições para benefícios fiscais, mesmo para pedidos já protocolados, desde que respeitem a eficiência administrativa e não atinjam situações definitivamente consolidadas.