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STF21 de out. de 2025 – 24 de out. de 2025

Informativo nº 1196

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTributário
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STFInformativonº ADI 531924 de out. de 2025

Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma lei que estabelece um prazo (condição temporal) para que entidades consigam ou renovem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida respeita o princípio da eficiência, previsto no da Constituição, e não viola os princípios do direito adquirido e da irretroatividade.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis podem impor novas condições para benefícios fiscais, mesmo para pedidos já protocolados, desde que respeitem a eficiência administrativa e não atinjam situações definitivamente consolidadas.

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STFInformativonº ADI 683824 de out. de 2025

ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional os estados cobrarem o ITCMD em situações que envolvam o exterior antes da Reforma Tributária de 2023.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao modelo constitucional de repartição de competências tributárias e à exigência de lei complementar nacional prevista no , I, § 1º, III, da CF/1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, antes da EC nº 132/2023, a ausência de lei complementar nacional impedia a cobrança do imposto pelos estados nessas hipóteses.

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STFInformativonº ADO 8824 de out. de 2025

Regulamentação da atividade de policial penal

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe omissão inconstitucional (mora) do Congresso Nacional em relação à regulamentação da carreira da polícia penal, desde que haja um processo de implementação em andamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de medidas objetivas que demonstram um andamento compatível com a complexidade administrativa e financeira exigida para a nova carreira.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que a mora legislativa não é automática pela simples falta de lei, devendo ser analisada a existência de um processo concreto de implementação, o que pode ser cobrado em questões sobre controle de constitucionalidade por omissão.

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STFInformativonº RE 142627121 de out. de 2025

Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL): incidência da regra da anterioridade tributária após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022

Informativo comentado

O STF decidiu que as leis estaduais e distritais que criaram a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) para consumidor final não contribuinte, editadas entre a EC nº 87/2015 e a LC nº 190/2022, são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas leis produzem efeitos apenas a partir da vigência da LC nº 190/2022 e naquilo que for compatível com ela.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o marco temporal de validade da cobrança do DIFAL, esclarecendo que, embora as leis estaduais sejam válidas, seus efeitos práticos só ocorreram após a lei complementar federal.

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