Regime de previdência complementar
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei federal ou emenda constitucional, do regime de previdência complementar para servidores públicos federais, incluindo magistrados.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa instituição não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa privada do STF para o Estatuto da Magistratura (da CF/1988) nem o princípio da separação dos Poderes ( da CF/1988).
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a possibilidade de se instituir um teto para os benefícios previdenciários do serviço público, com a adesão a um regime complementar, sem que isso dependa de lei de iniciativa exclusiva do Judiciário.