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STF06 de nov. de 2025 – 10 de nov. de 2025

Informativo nº 1198

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPrevidenciário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 486310 de nov. de 2025

Regime de previdência complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei federal ou emenda constitucional, do regime de previdência complementar para servidores públicos federais, incluindo magistrados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa instituição não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa privada do STF para o Estatuto da Magistratura (da CF/1988) nem o princípio da separação dos Poderes ( da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a possibilidade de se instituir um teto para os benefícios previdenciários do serviço público, com a adesão a um regime complementar, sem que isso dependa de lei de iniciativa exclusiva do Judiciário.

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STFInformativonº ADI 488510 de nov. de 2025

Regime de previdência complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei federal ou emenda constitucional, do regime de previdência complementar para servidores públicos federais, incluindo juízes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa privada do STF para o Estatuto da Magistratura (da CF) nem o princípio da separação dos Poderes ( da CF).

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade do modelo de previdência complementar dos servidores, esclarecendo que a matéria não exige lei de iniciativa exclusiva do Judiciário.

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STFInformativonº ADI 489310 de nov. de 2025

Regime de previdência complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei federal ou emenda constitucional, do regime de previdência complementar para servidores públicos federais, incluindo magistrados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa privada do STF para o Estatuto da Magistratura (da CF) nem o princípio da separação dos Poderes ( da CF).

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o regime de previdência complementar dos servidores pode ser instituído por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar, e que a inclusão dos magistrados não invade a competência normativa do STF.

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STFInformativonº ADI 494610 de nov. de 2025

Regime de previdência complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei federal ou emenda constitucional, do regime de previdência complementar para servidores públicos federais, incluindo magistrados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa instituição não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa privada do STF para o Estatuto da Magistratura (da CF) nem o princípio da separação dos Poderes ( da CF).

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a previdência complementar dos servidores pode ser criada por lei ordinária ou emenda, sem necessidade de lei complementar, e que a estruturação como fundação pública de direito privado é válida, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 785210 de nov. de 2025

Transporte individual privado remunerado de passageiros no âmbito estadual: utilização de motocicletas para a prestação do serviço

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que estabelece regras para o transporte individual privado por motocicletas, exigindo autorização municipal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito, além de afrontar os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proteção ao consumidor.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar a competência legislativa da União sobre transporte e trânsito, limitando a atuação dos estados e protegendo a liberdade econômica contra restrições estaduais excessivas.

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STFInformativonº ADO 5506 de nov. de 2025

Implementação do imposto sobre grandes fortunas

Informativo comentado

O STF declarou que o Congresso Nacional está em mora (atraso) por não ter editado a lei complementar necessária para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que a omissão legislativa pode ser reconhecida pelo STF, gerando efeitos práticos no controle de constitucionalidade e na responsabilidade do Legislativo.

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