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STF19 de nov. de 2025 – 25 de nov. de 2025

Informativo nº 1200

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalEleitoralPrevidenciárioProcessual CivilTrabalho
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STFInformativonº ADI 721525 de nov. de 2025

Competência Legislativa; Direito à Saúde; Transporte Gratuito de Pessoas com Câncer

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, que impõe um prazo para o chefe do Executivo regulamentá-la, por violar a separação dos Poderes e a competência privativa do Executivo para dispor sobre sua organização e funcionamento. Por outro lado, o Tribunal considerou constitucional uma lei estadual que concede isenção de passagens a pessoas hipossuficientes com câncer, desde que limitada ao número de assentos gratuitos já previsto para pessoas com deficiência, por não afetar o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão nem invadir a iniciativa privativa do chefe do Executivo.

Para concursos, essa decisão é relevante por fixar dois parâmetros importantes: a impossibilidade de o Legislativo impor prazos ao Executivo para regulamentar leis, sob pena de inconstitucionalidade formal, e a possibilidade de leis estaduais criarem benefícios sociais, desde que respeitem os limites orçamentários e contratuais já estabelecidos.

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STFInformativonº ADI 775419 de nov. de 2025

Transporte de animal de assistência emocional e de animal de serviço nas cabines das aeronaves

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que restringia o transporte de animais de assistência emocional e de serviço em aeronaves, por entender que ela violava o princípio da vedação ao retrocesso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a ofensa a esse princípio, uma vez que a lei estadual reduzia direitos já assegurados por normas gerais às pessoas com deficiência.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que estados não podem editar normas que diminuam a proteção de direitos fundamentais já garantidos em âmbito nacional, sob pena de retrocesso social.

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STFInformativonº ADI 775625 de nov. de 2025

Eleição dos membros da mesa diretora da assembleia legislativa: idade do candidato como critério de desempate

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O STF decidiu que é constitucional a regra do regimento interno de uma Assembleia Legislativa que usa a idade como critério de desempate nas eleições para os cargos da mesa diretora.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma trata de matéria interna corporis, ou seja, assunto de organização interna do Poder Legislativo, que não pode ser controlado pelo Judiciário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da separação dos poderes e a autonomia dos parlamentos estaduais para definir suas próprias regras de funcionamento, desde que não violem a Constituição.

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STFInformativonº ARE 101845925 de nov. de 2025

Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

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O STF decidiu que são constitucionais as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa cobrança não viola os princípios da liberdade de associação sindical (, caput, da CF/1988), da segurança jurídica e da confiança legítima. A decisão importa para concursos porque fixa a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de não filiados, desde que assegurado o direito de oposição e vedada a cobrança retroativa ao período em que o STF considerava a exigência inconstitucional.

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STFInformativonº RE 123885325 de nov. de 2025

Impossibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro

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O STF decidiu que candidaturas avulsas (sem partido) são inviáveis no Brasil, pois a filiação partidária é um requisito constitucional obrigatório.

Para concursos, isso é essencial porque fixa que a exigência de filiação partidária para concorrer a cargos eletivos decorre diretamente da Constituição Federal, sendo um ponto pacífico na jurisprudência do STF.

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STFInformativonº RE 127697725 de nov. de 2025

Impossibilidade de o segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário e superação da tese da “revisão da vida toda

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O STF decidiu que o segurado do INSS que se encaixa na regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 não pode optar pelo cálculo mais vantajoso previsto no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a impossibilidade de escolha entre as duas formas de cálculo para quem está submetido à referida regra de transição. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um entendimento vinculante sobre a aplicação das regras de cálculo de benefícios previdenciários, tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

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STFInformativonº Rcl 7329519 de nov. de 2025

Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS

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O STF decidiu que o Incidente de Assunção de Competência (IAC) pode ser excepcionalmente utilizado em processos de sua competência originária e recursal ordinária, desde que proposto pelo relator.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Civil de 2015, que regula o IAC.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma hipótese específica de cabimento do IAC no âmbito do STF, ampliando seu uso para além das regras gerais do CPC, e destaca que a não proposição do incidente pelo relator não admite recurso.

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