Competência Legislativa; Direito à Saúde; Transporte Gratuito de Pessoas com Câncer
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, que impõe um prazo para o chefe do Executivo regulamentá-la, por violar a separação dos Poderes e a competência privativa do Executivo para dispor sobre sua organização e funcionamento. Por outro lado, o Tribunal considerou constitucional uma lei estadual que concede isenção de passagens a pessoas hipossuficientes com câncer, desde que limitada ao número de assentos gratuitos já previsto para pessoas com deficiência, por não afetar o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão nem invadir a iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Para concursos, essa decisão é relevante por fixar dois parâmetros importantes: a impossibilidade de o Legislativo impor prazos ao Executivo para regulamentar leis, sob pena de inconstitucionalidade formal, e a possibilidade de leis estaduais criarem benefícios sociais, desde que respeitem os limites orçamentários e contratuais já estabelecidos.