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STF26 de nov. de 2025 – 01 de dez. de 2025

Informativo nº 1201

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalEleitoralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 631901 de dez. de 2025

Concessão de benefícios fiscais do ICMS: necessidade de observar regras de convênio do CONFAZ

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que concedia benefícios fiscais de ICMS sem a devida autorização por meio de convênio do CONFAZ e sem a estimativa de impacto orçamentário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao , § 2º, XII, "g", da Constituição Federal e ao do ADCT.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a necessidade de convênio interestadual para qualquer benefício fiscal de ICMS e a obrigatoriedade de estimativa de impacto financeiro em renúncias de receita, temas recorrentes em provas de Direito Tributário e Financeiro.

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STFInformativonº ADI 784101 de dez. de 2025

Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, de leis estaduais que alteravam o conceito de "floresta" e diminuíam as áreas de reserva legal em imóveis rurais de determinados municípios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos aspectos formal e material da Constituição, ou seja, o Estado não tinha competência para legislar sobre o tema ou a norma afrontou diretamente o texto constitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre direito ambiental e a proteção das reservas legais, sendo um leading case sobre os limites do poder legislativo estadual em matéria ambiental.

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STFInformativonº ADPF 127801 de dez. de 2025

Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e regime de precatórios

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional o bloqueio e a penhora de valores das contas da Cehab/PE para pagar débitos judiciais, pois tais medidas executivas são típicas do direito privado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o descumprimento do regime constitucional de precatórios, previsto no da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que entidades públicas, como as companhias estaduais, não podem ser submetidas à execução por expropriação direta de bens, devendo seguir o rito dos precatórios para quitar suas dívidas judiciais.

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STFInformativonº RE 135522826 de nov. de 2025

Reeleição a terceiro mandato consecutivo: elegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por breve período em virtude de decisão judicial

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O STF decidiu que a substituição involuntária e breve do chefe do Poder Executivo, ocorrida nos seis meses anteriores à eleição por força de uma decisão judicial provisória, não gera inelegibilidade para a reeleição ao cargo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa situação não viola os princípios da soberania popular, da alternância de poder e da razoabilidade, nem o , § 5º da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita uma hipótese específica em que a inelegibilidade não se aplica, exigindo atenção do candidato à interpretação restritiva do STF sobre os requisitos para a reeleição.

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