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STF02 de dez. de 2025 – 05 de dez. de 2025

Informativo nº 1202

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 565405 de dez. de 2025

IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do IPVA sobre embarcações e aeronaves com base em lei estadual editada antes da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da delimitação do campo de incidência do tributo, prevista no , III da Constituição, cuja interpretação deve ser restritiva em respeito à garantia da legalidade tributária (, I).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, antes da referida emenda, o IPVA não incidia sobre esses bens, sendo essencial para questões sobre a competência tributária dos estados e os limites da legalidade estrita.

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STFInformativonº ADI 566205 de dez. de 2025

Defensoria Pública estadual: autonomia institucional e impossibilidade de subordinação ao chefe do Poder Executivo

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais normas estaduais que subordinam a Defensoria Pública ao governador e que criam regras mais rígidas para a promoção de defensores do que as previstas na lei federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da autonomia da Defensoria Pública e a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a instituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a independência funcional e administrativa da Defensoria Pública, um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 765605 de dez. de 2025

Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e novos empreendimentos no Rio Chapecó, em Santa Catarina, são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação das competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica, conforme os artigos 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176 da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que a exploração de potenciais hidráulicos e a concessão de serviços públicos federais são matérias de competência privativa da União, não podendo os Estados criar obstáculos legislativos que interfiram nessa atribuição.

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STFInformativonº ADPF 119305 de dez. de 2025

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios

Informativo comentado

O STF decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) deve se submeter ao regime de precatórios para o pagamento de suas dívidas judiciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal de 1988, aplicável por a empresa preencher os requisitos fixados pela jurisprudência do STF para empresas estatais prestadoras de serviço público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o entendimento de que nem toda estatal se sujeita ao regime de precatórios, dependendo da natureza da atividade exercida, sendo a prestação de serviço público o critério determinante.

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STFInformativonº RHC 23875702 de dez. de 2025

Lei Geral do Esporte: crime contra a incerteza do resultado esportivo e (a)tipicidade da conduta

Informativo comentado

O STF decidiu que provocar deliberadamente um cartão amarelo em uma partida de futebol, mesmo com vantagem indevida, é uma conduta atípica (não configura crime) se não houver potencial concreto de alterar o resultado da competição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da legalidade estrita, previsto no , inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988, que exige lei prévia para definir crimes.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra a aplicação rigorosa do princípio da legalidade penal, exigindo que a conduta se encaixe perfeitamente na descrição legal e que haja lesão concreta ao bem jurídico para justificar a ação penal.

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