IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do IPVA sobre embarcações e aeronaves com base em lei estadual editada antes da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da delimitação do campo de incidência do tributo, prevista no , III da Constituição, cuja interpretação deve ser restritiva em respeito à garantia da legalidade tributária (, I).
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, antes da referida emenda, o IPVA não incidia sobre esses bens, sendo essencial para questões sobre a competência tributária dos estados e os limites da legalidade estrita.