Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”.
Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
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STFInformativonº ADI 412415 de dez. de 2025
Tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).
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STFInformativonº ADI 555318 de dez. de 2025
Desoneração tributária de agrotóxicos
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, arts. 196 e 225), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.
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STFInformativonº ADI 738511 de dez. de 2025
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União
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Enunciado oficial
É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.
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STFInformativonº ADI 744817 de dez. de 2025
Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão
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Enunciado oficial
É inconstitucional — por violar o , XXXIV, b, da CF/1988 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
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STFInformativonº ADI 758218 de dez. de 2025
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”.
Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
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STFInformativonº ADI 758318 de dez. de 2025
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”.
Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
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STFInformativonº ADI 758618 de dez. de 2025
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariar o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à “data da promulgação da Constituição Federal” e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do “marco temporal”.
Há omissão inconstitucional do Poder Público no cumprimento do dever de concluir a demarcação das terras indígenas (ADCT, art. 67).
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STFInformativonº ADI 763615 de dez. de 2025
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos
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Enunciado oficial
É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, , I), a garantia do juízo natural (CF/1988, , LIII), a razoável duração do processo (CF/1988, , LXXVIII), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.
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STFInformativonº ADI 775518 de dez. de 2025
Desoneração tributária de agrotóxicos
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, arts. 196 e 225), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.
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STFInformativonº ADPF 67715 de dez. de 2025
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado
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Enunciado oficial
São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura.
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STFInformativonº ADPF 97318 de dez. de 2025
Racismo estrutural no Brasil
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Enunciado oficial
Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.
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STFInformativonº RE 146915018 de dez. de 2025
Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável
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Enunciado oficial
É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (CF/1988, , caput, I), da dignidade humana (CF/1988, , III) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (CF/1988, , parágrafo único, IV) — norma da “Reforma da Previdência” (EC nº 103/2019, , § 2º, III) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
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STFInformativonº RE 152046815 de dez. de 2025
Mulheres vítimas de violência doméstica: responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente do afastamento
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Enunciado oficial
Não viola a competência da Justiça Federal ato emanado de juiz de direito que determina ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006.
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STFInformativonº RE 64045217 de dez. de 2025
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental
Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.
Enunciado oficial
Diante da ausência de normas gerais que estabeleçam limites qualitativos e quantitativos para as multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, compete ao Poder Judiciário, à luz do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, estabelecer parâmetros que orientem sua aplicação.