Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que estabeleciam o "marco temporal" (5 de outubro de 1988) como critério para definir terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais regras restringem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e contrariam o regime de demarcação previsto no da Constituição Federal de 1988.
Além disso, o tribunal reconheceu que há omissão inconstitucional do Poder Público por não concluir as demarcações, conforme exigido pelo artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a interpretação autêntica do STF sobre o da CF/88, eliminando a tese do marco temporal e reafirmando a proteção originária e permanente dos direitos indígenas sobre suas terras tradicionais.