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STF11 de dez. de 2025 – 18 de dez. de 2025

Informativo nº 1203

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPrevidenciárioTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 8718 de dez. de 2025

Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que estabeleciam o "marco temporal" (5 de outubro de 1988) como critério para definir terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais regras restringem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e contrariam o regime de demarcação previsto no da Constituição Federal de 1988.

Além disso, o tribunal reconheceu que há omissão inconstitucional do Poder Público por não concluir as demarcações, conforme exigido pelo artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a interpretação autêntica do STF sobre o da CF/88, eliminando a tese do marco temporal e reafirmando a proteção originária e permanente dos direitos indígenas sobre suas terras tradicionais.

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STFInformativonº ADI 412415 de dez. de 2025

Tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional um tribunal de contas dos municípios, criado pela Constituição estadual, prestar contas diretamente à assembleia legislativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a competência para julgar essas contas é do tribunal de contas estadual, conforme os , §1º, 71, II e 75 da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os tribunais de contas municipais, quando existentes, submetem-se ao controle do tribunal de contas estadual, e não ao Poder Legislativo local, o que impacta diretamente o estudo do controle externo e da fiscalização financeira dos municípios.

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STFInformativonº ADI 555318 de dez. de 2025

Desoneração tributária de agrotóxicos

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O STF decidiu pela constitucionalidade de normas que reduzem a base de cálculo do ICMS em 60%, autorizam a desoneração do ICMS pelos estados e isentam o IPI sobre defensivos agrícolas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente (arts. 196 e 225 da CF/1988), nem os princípios da capacidade contributiva e da seletividade tributária (arts. 153, § 3º, I, e 155, § 2º, III da CF/1988).

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que benefícios fiscais para defensivos agrícolas são compatíveis com a Constituição, desde que respeitados os limites dos direitos fundamentais e dos princípios tributários, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 738511 de dez. de 2025

Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União

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O STF decidiu pela validade do termo de conciliação que garantiu à União, mesmo com direito a voto limitado a 10% na Eletrobras, um poder de governança ampliado nos conselhos da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a previsão contida no art. 3º, III, "a" e "b", da Lei nº 14.182/2021, que estabelece essa compensação.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que acordos administrativos podem flexibilizar a correlação entre participação acionária e poder de controle, desde que amparados em lei específica.

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STFInformativonº ADI 744817 de dez. de 2025

Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão

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O STF decidiu que é inconstitucional cobrar taxa dos bombeiros para emitir atestado solicitado para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao , XXXIV, b, da Constituição Federal de 1988, que garante a obtenção de certidões em repartições públicas para esses fins sem pagamento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados e municípios, vinculando a gratuidade de certidões e atestados a finalidades específicas de defesa de direitos.

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STFInformativonº ADI 758218 de dez. de 2025

Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão

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O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que estabeleciam o chamado "marco temporal", ou seja, que condicionavam o reconhecimento de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais regras restringem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e contrariam o regime de demarcação previsto no da Constituição Federal.

Além disso, o tribunal reconheceu uma omissão inconstitucional do Poder Público por não concluir as demarcações no prazo previsto pelo artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a interpretação autêntica do STF sobre o alcance do direito originário dos indígenas às suas terras tradicionais, rejeitando a tese do marco temporal como condição para esse reconhecimento.

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STFInformativonº ADI 758318 de dez. de 2025

Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão

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O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que estabeleciam o "marco temporal" (5 de outubro de 1988) como condição para o reconhecimento de terras indígenas, além de reconhecer a omissão do Poder Público em concluir as demarcações.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao da Constituição Federal de 1988, que protege os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, e ao do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para concursos, a decisão é crucial porque fixa a tese de que o marco temporal é inconstitucional, reafirmando a proteção ampla e originária dos direitos indígenas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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STFInformativonº ADI 758618 de dez. de 2025

Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão

Informativo comentado

O STF decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que estabeleciam o "marco temporal" (5 de outubro de 1988) como condição para o reconhecimento de terras indígenas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do da Constituição Federal de 1988, que protege os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas.

Além disso, o tribunal reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Público por não concluir a demarcação das terras indígenas, conforme determina o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a interpretação autêntica do STF sobre o alcance da proteção constitucional aos direitos indígenas, afastando qualquer restrição temporal que não esteja prevista na Constituição.

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STFInformativonº ADI 763615 de dez. de 2025

Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos

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O STF decidiu que é constitucional um ato normativo de um Tribunal de Justiça estadual que concentra todos os processos em fase de cumprimento de sentença em um órgão especializado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, nem as garantias do juízo natural, da razoável duração do processo e do acesso à justiça.

Para concursos, a decisão é relevante porque afirma que a gestão administrativa dos tribunais estaduais pode criar especializações internas para otimizar o andamento processual, desde que respeitem as normas constitucionais. Isso demonstra que a eficiência na prestação jurisdicional pode justificar a concentração de fases processuais específicas, sem que isso configure ofensa a direitos fundamentais.

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STFInformativonº ADI 775518 de dez. de 2025

Desoneração tributária de agrotóxicos

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O STF decidiu que são constitucionais as normas que reduziram a base de cálculo do ICMS em 60%, autorizaram a desoneração desse imposto pelos estados e pelo Distrito Federal, e isentaram o IPI sobre defensivos agrícolas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos nos e 225 da Constituição, nem os princípios da capacidade contributiva e da seletividade, previstos nos e 155.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação do STF sobre a compatibilidade de benefícios fiscais para agrotóxicos com a Constituição, demonstrando a ponderação entre a proteção ambiental e a política tributária.

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STFInformativonº ADPF 67715 de dez. de 2025

Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado

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O STF decidiu que as regras da Loman que preveem a pena de disponibilidade de magistrado (com vencimentos proporcionais) e a possibilidade de pedido de reaproveitamento são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas disposições não violam os princípios da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a interpretação do STF sobre a compatibilidade de uma sanção administrativa disciplinar específica para magistrados com a Constituição, sendo um precedente importante para questões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 97318 de dez. de 2025

Racismo estrutural no Brasil

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O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil, caracterizado por violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Apesar disso, o Tribunal afastou a declaração de "estado de coisas inconstitucional", fundamentando-se na existência de políticas públicas específicas adotadas para enfrentar o problema e sanar omissões históricas.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar que o STF pode reconhecer uma grave violação estrutural de direitos sem, necessariamente, decretar a intervenção judicial máxima (estado de coisas inconstitucional), valorizando a atuação do Poder Executivo por meio de políticas públicas.

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STFInformativonº RE 146915018 de dez. de 2025

Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável

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O STF decidiu que é constitucional a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que calcula a aposentadoria por incapacidade permanente com base em 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma não viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e da irredutibilidade do valor dos benefícios, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um dos pontos mais polêmicos da reforma previdenciária, fixando o entendimento do STF sobre o novo cálculo do benefício por incapacidade.

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STFInformativonº RE 152046815 de dez. de 2025

Mulheres vítimas de violência doméstica: responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente do afastamento

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O STF decidiu que um juiz estadual pode determinar que o INSS pague uma prestação pecuniária a vítimas de violência doméstica, sem que isso invada a competência da Justiça Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à competência material da Justiça Federal, confirmando que a Justiça Estadual pode executar medidas protetivas de natureza pecuniária contra o INSS com base na lei especial.

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STFInformativonº RE 64045217 de dez. de 2025

Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental

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O STF decidiu que, na falta de regras gerais definindo limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias, o Poder Judiciário pode fixar parâmetros para sua aplicação.

O fundamento jurídico expresso na ementa são os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, analisados com base no conjunto de provas e na legislação infraconstitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Judiciário pode controlar multas administrativas abusivas, mesmo sem lei específica, utilizando princípios constitucionais implícitos e explícitos.

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