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STF11 de fev. de 2026 – 13 de fev. de 2026

Informativo nº 1205

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADPF 120113 de fev. de 2026

Cerrado e Mata Atlântica: proteção dos biomas e medidas para prevenção e combate a queimadas

Informativo comentado

O STF decidiu, em caráter cautelar, que é necessário determinar providências para interromper condutas incompatíveis com a Constituição, diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional e fazer cessar condutas contrárias à ordem constitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a possibilidade de o STF atuar de forma cautelar para proteger o meio ambiente quando há omissão ou insuficiência das políticas públicas estatais, reforçando o papel do Judiciário na tutela de direitos fundamentais.

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STFInformativonº ARE 133604713 de fev. de 2026

OAB: inaplicabilidade do teto de anuidades da Lei nº 12.514/2011

Informativo comentado

O STF decidiu que o limite máximo para anuidades estabelecido pela Lei nº 12.514/2011 não vale para a OAB, pois as contribuições devidas pelos advogados são reguladas exclusivamente pelo Estatuto da Advocacia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a OAB possui regime jurídico próprio, não se submetendo à regra geral aplicável aos demais conselhos profissionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reforça a natureza *sui generis* da OAB, que não integra a administração pública indireta e possui autonomia administrativa e financeira, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº RE 136822513 de fev. de 2026

Atividade de vigilante e aposentadoria especial por exercício de atividade de risco

Informativo comentado

O STF decidiu que os vigilantes não têm direito constitucional à aposentadoria especial pelo simples fato de exercerem atividade de risco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a aposentadoria especial por risco não se aplica a essa categoria, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 140852513 de fev. de 2026

Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos

Informativo comentado

O STF decidiu que a mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não transforma essa verba em uma parcela genérica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa alteração não autoriza a extensão da gratificação aos servidores públicos inativos.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o princípio de que gratificações de desempenho, mesmo com alterações em seus limites, não perdem sua natureza específica e, portanto, não podem ser estendidas a aposentados sem previsão legal expressa.

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STFInformativonº RE 66205511 de fev. de 2026

Campanhas de mobilização social: liberdade de expressão e definição dos limites

Informativo comentado

O STF decidiu que, em regra, a liberdade de expressão permite que entidades da sociedade civil realizem campanhas para desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, desde que baseadas em pautas de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa são os incisos IV e IX do da Constituição Federal, que garantem a livre manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como os parágrafos 1º e 2º do , que tratam da liberdade de informação jornalística e da vedação de censura.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os contornos da liberdade de expressão como direito fundamental, esclarecendo que campanhas de mobilização social, mesmo que busquem influenciar o financiamento de terceiros, são protegidas constitucionalmente, desde que não configurem censura ou violação a outros direitos.

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