Profissão de tradutor e intérprete público: grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência de idiomas e dispensa de concurso para aferição de aptidão
Informativo comentado
O STF decidiu que a Lei nº 14.195/2021, que reformulou o regime jurídico dos tradutores e intérpretes públicos, é constitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ressalva de que a dispensa do concurso de aptidão, baseada em “grau de excelência” em exames de proficiência, precisa de regulamentação objetiva.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o legislador alterar regimes jurídicos de carreiras, desde que respeitados os parâmetros constitucionais, e alerta para a necessidade de critérios claros em hipóteses de dispensa de concurso.