Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF19 de fev. de 2026 – 27 de fev. de 2026

Informativo nº 1206

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalFinanceiro
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 719626 de fev. de 2026

Profissão de tradutor e intérprete público: grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência de idiomas e dispensa de concurso para aferição de aptidão

Informativo comentado

O STF decidiu que a Lei nº 14.195/2021, que reformulou o regime jurídico dos tradutores e intérpretes públicos, é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ressalva de que a dispensa do concurso de aptidão, baseada em “grau de excelência” em exames de proficiência, precisa de regulamentação objetiva.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o legislador alterar regimes jurídicos de carreiras, desde que respeitados os parâmetros constitucionais, e alerta para a necessidade de critérios claros em hipóteses de dispensa de concurso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADPF 115927 de fev. de 2026

Lei municipal e proibição do uso de linguagem neutra em âmbito escolar

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei municipal que trate do uso de linguagem neutra no ambiente escolar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa matéria usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o , inciso XXIV, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio federativo, delimitando que municípios não podem legislar sobre temas que a Constituição reservou à União, especialmente em matéria educacional.

Além disso, a ementa destaca que o combate à discriminação deve respeitar a proteção integral da criança e do adolescente, o que pode ser cobrado em questões sobre direitos fundamentais e competência legislativa.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADPF 85427 de fev. de 2026

Gestão de emendas por suplentes de parlamentares cassados

Informativo comentado

O STF decidiu que suplentes podem assumir a gestão das emendas parlamentares de titulares que tiveram seus mandatos cassados, desde que as emendas tenham sido apresentadas dentro do prazo fixado pela Comissão Mista de Orçamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à perda de direitos políticos, protegendo a continuidade de políticas públicas e a representatividade popular mesmo após a cassação.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 136624319 de fev. de 2026

Medicamentos para tratamentos oncológicos: ressarcimento e competência jurisdicional

Informativo comentado

O STF decidiu que é obrigatória a homologação de um novo acordo entre os entes federativos (União, estados e municípios) sobre medicamentos oncológicos, pois a política pública foi alterada por uma portaria ministerial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de adequação do acordo à nova regulamentação, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no SUS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que mudanças em políticas públicas de saúde, especialmente as que envolvem financiamento e distribuição de medicamentos, exigem a formalização de novos pactos interfederativos para garantir segurança jurídica e eficácia na prestação do serviço público.

Ver recorte oficial

Mapa mental