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STF12 de mar. de 2026 – 13 de mar. de 2026

Informativo nº 1208

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalFinanceiro
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 553113 de mar. de 2026

Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de um tratamento diferenciado para militares que ocupam cargos de chefia, com o objetivo de preservar a hierarquia essencial às forças armadas e estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência da lei estadual para fixar o tempo mínimo para a reserva remunerada dos militares estaduais, com base nos , § 1º, e 142, § 3º, X, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que a hierarquia militar justifica regras especiais de acesso à inatividade, e que os estados possuem autonomia legislativa para definir esses requisitos, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.

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STFInformativonº ADI 769213 de mar. de 2026

Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão que impedia o cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator baseadas em acórdãos de IRDR ou de assunção de competência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil, conforme o , I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma que os regimentos internos dos tribunais não podem criar restrições recursais não previstas no Código de Processo Civil, sob pena de invadir a competência legislativa da União.

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STFInformativonº ADI 789413 de mar. de 2026

Utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza o uso de dinheiro de um fundo de infraestrutura logística para quitar dívidas do próprio setor.

Para concursos, isso importa porque fixa a tese de que recursos vinculados a fundos setoriais podem ser destinados ao pagamento de passivos da mesma área, sem violar a Constituição, sendo um precedente relevante para questões de Direito Financeiro e Administrativo.

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STFInformativonº ADO 9013 de mar. de 2026

Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe omissão inconstitucional dos estados na criação e estruturação da Polícia Penal, conforme prevista na Emenda Constitucional nº 104/2019.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de inércia deliberativa que configure mora irrazoável por parte dos entes federativos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a implementação da Polícia Penal não é automática nem imediata, dependendo de um prazo razoável para que os estados adotem as medidas normativas e administrativas necessárias.

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STFInformativonº ADO 9113 de mar. de 2026

Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe omissão inconstitucional por parte dos estados na criação e estruturação da Polícia Penal, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 104/2019.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de inércia deliberativa que configure mora irrazoável na adoção das providências normativas e administrativas necessárias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a implementação da Polícia Penal não é automática nem imediata, dependendo de um prazo razoável para que os estados se organizem, o que evita cobranças precipitadas em provas sobre o tema.

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STFInformativonº RE 116377412 de mar. de 2026

Opção provisória da nacionalidade originária brasileira de nascido no estrangeiro e filiação adotiva no exterior

Informativo comentado

O STF decidiu que filhos adotados no exterior por brasileiros podem exercer a opção provisória pela nacionalidade originária brasileira, desde que estejam registrados no órgão consular competente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, c, da Constituição Federal de 1988, que trata da nacionalidade originária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o entendimento sobre aquisição de nacionalidade brasileira, equiparando a filiação adotiva à biológica para fins de registro consular e exercício do direito de opção.

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