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STF12 de mar. de 2026 – 20 de mar. de 2026

Informativo nº 1209

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 506920 de mar. de 2026

Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF

Informativo comentado

O STF decidiu, de forma excepcional e temporária, prorrogar a validade de normas já declaradas inconstitucionais para evitar um vácuo normativo, diante da omissão reiterada do Congresso Nacional em editar a lei complementar necessária para regular o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de evitar um vácuo normativo que seria incompatível com as obrigações de repasse de recursos aos entes federados.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação do princípio da segurança jurídica e da continuidade do Estado, permitindo ao STF modular os efeitos de suas decisões para proteger o pacto federativo.

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STFInformativonº ADI 685020 de mar. de 2026

Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a lei que equipara a visão monocular a uma deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma não amplia indevidamente o conceito de deficiência, não gera tratamento desigual nem acarreta impactos orçamentários, estando em conformidade com o , inciso XIV, da Constituição Federal. Essa decisão é relevante para concursos porque consolida o entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito a benefícios e proteções legais destinados às pessoas com deficiência, como cotas em concursos públicos e isenções tributárias.

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STFInformativonº ADI 739420 de mar. de 2026

Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a interpretação da Lei nº 11.284/2006 que permitiria conceder à iniciativa privada a exploração florestal em áreas ocupadas por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da proteção constitucional conferida a esses grupos, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar a prevalência dos direitos territoriais e culturais das comunidades tradicionais sobre interesses econômicos privados, sendo um importante precedente sobre os limites da exploração de recursos naturais.

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STFInformativonº ADO 8720 de mar. de 2026

Composição heterogênea dos Tribunais de Contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor

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O STF decidiu que, para sanar irregularidades históricas na composição do Tribunal de Contas da Bahia, a próxima vaga aberta, independentemente de sua origem, deverá ser preenchida obrigatoriamente por um auditor (conselheiro-substituto), a menos que a cadeira seja destinada a membros do Ministério Público de Contas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de corrigir décadas de irregularidades na composição do colegiado e garantir sua heterogeneidade técnica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a atuação do STF no controle da composição de Tribunais de Contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente quanto à reserva de vagas para auditores.

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STFInformativonº ADPF 40020 de mar. de 2026

Recepção do imposto de importação incidente no retorno de mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e equiparação a mercadoria estrangeira

Informativo comentado

O STF decidiu que são válidas, ou seja, foram recepcionadas pela Constituição de 1988, as normas de decretos anteriores à Constituição que consideram como estrangeira, para fins de cobrança do imposto de importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao Brasil após exportação definitiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas normas não desrespeitam os contornos constitucionais estabelecidos nos , III, "a", e 153, I, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa o entendimento de que a incidência do imposto de importação sobre o retorno de mercadoria nacional exportada é constitucional, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ARE 150330612 de mar. de 2026

Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição ao SAT sobre valores pagos a trabalhadores sem vínculo empregatício antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da técnica da competência residual da União, que exige lei complementar para instituir novas fontes de custeio da seguridade social, conforme os , § 4º, e 154, I, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um marco temporal e material importante: a base de cálculo do SAT só pode abranger trabalhadores com vínculo empregatício, e qualquer ampliação antes de 1998 depende de lei complementar, o que impacta diretamente a interpretação de tributos e a competência tributária da União.

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STFInformativonº RE 107338012 de mar. de 2026

Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição ao SAT sobre valores pagos a trabalhadores sem vínculo empregatício, no período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da técnica da competência residual da União, que exige lei complementar para instituir novas fontes de custeio da seguridade social, conforme os , § 4º, e 154, I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance temporal e material da contribuição ao SAT, destacando a necessidade de lei complementar para tributos criados com base na competência residual, tema frequente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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