Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF
Informativo comentado
O STF decidiu, de forma excepcional e temporária, prorrogar a validade de normas já declaradas inconstitucionais para evitar um vácuo normativo, diante da omissão reiterada do Congresso Nacional em editar a lei complementar necessária para regular o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de evitar um vácuo normativo que seria incompatível com as obrigações de repasse de recursos aos entes federados.
Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação do princípio da segurança jurídica e da continuidade do Estado, permitindo ao STF modular os efeitos de suas decisões para proteger o pacto federativo.