Eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura
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O STF decidiu que é inconstitucional a interpretação de normas regimentais que permitam a eleição da mesa diretora de uma assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura antes do início efetivo desse mandato, ou seja, em qualquer momento do primeiro biênio.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios republicano e democrático.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal claro para a eleição das mesas diretoras, impedindo que o processo seja antecipado de forma a comprometer a renovação periódica dos mandatos e a representatividade do órgão legislativo.