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STF13 de abr. de 2026 – 14 de abr. de 2026

Informativo nº 1212

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 773413 de abr. de 2026

Eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a interpretação de normas regimentais que permitam a eleição da mesa diretora de uma assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura antes do início efetivo desse mandato, ou seja, em qualquer momento do primeiro biênio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios republicano e democrático.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal claro para a eleição das mesas diretoras, impedindo que o processo seja antecipado de forma a comprometer a renovação periódica dos mandatos e a representatividade do órgão legislativo.

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STFInformativonº ADPF 121413 de abr. de 2026

Alteração de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional qualquer lei municipal ou estadual que mude o nome das Guardas Municipais para "Polícia Municipal" ou termos semelhantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , parágrafo 8º, da Constituição Federal, que fixa de forma obrigatória a nomenclatura e a estrutura desses órgãos de segurança pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do texto constitucional quanto à organização da segurança pública, impedindo que entes federativos criem novas polícias por meio de alterações meramente terminológicas.

Além disso, o julgado delimita o alcance do poder de legislar dos Municípios e Estados, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº Rcl 8473814 de abr. de 2026

Promotor de Justiça: Crime comum sem relação com o cargo e foro por prerrogativa de função

Informativo comentado

O STF decidiu que membros do Ministério Público estadual, quando processados por crimes que não tenham relação com o cargo ou com suas funções, possuem foro especial perante o Tribunal de Justiça.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso III, da Constituição Federal, que estabelece essa prerrogativa de função.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance do foro por prerrogativa de função para membros do MP, esclarecendo que ele se aplica mesmo a crimes estranhos ao exercício do cargo, o que é um ponto frequente de cobrança em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.

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