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STF16 de abr. de 2026 – 17 de abr. de 2026

Informativo nº 1213

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Administrativo
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 792517 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da igualdade material, da autonomia universitária e de compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da falta de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar a proteção constitucional das ações afirmativas no ensino superior, impedindo que estados legislem contra essas políticas sem um estudo técnico prévio, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 792617 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíba a adoção de cotas étnico-raciais e ações afirmativas em universidades públicas ou que recebam verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da igualdade material, da autonomia universitária e de compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da falta de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a proteção constitucional das ações afirmativas no ensino superior, impedindo que estados legislem contra elas sem respaldo técnico, e reforça a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

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STFInformativonº ADI 792717 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíba a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebam verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da igualdade material, à autonomia universitária e a compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da ausência de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados não podem legislar para eliminar ações afirmativas já implementadas, reforçando a proteção constitucional a essas políticas e a necessidade de fundamentação técnica para alterá-las.

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STFInformativonº ADI 792817 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia a adoção de cotas étnico-raciais e ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da igualdade material, da autonomia universitária e de compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da ausência de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados não podem legislar para suprimir políticas afirmativas já implementadas, sob pena de ofensa direta à Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos.

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STFInformativonº ADI 792917 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da igualdade material, da autonomia universitária e de compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da falta de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que os estados não podem legislar para eliminar ações afirmativas já implementadas sem um estudo técnico prévio, reforçando a proteção constitucional a essas políticas.

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STFInformativonº ADI 793017 de abr. de 2026

Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíba a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebam verbas públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da igualdade material, da autonomia universitária e de compromissos internacionais com status de emenda constitucional, além da falta de prévia avaliação técnica dos efeitos da interrupção dessas políticas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que ações afirmativas são constitucionalmente protegidas e não podem ser suprimidas por legislação estadual sem um estudo técnico prévio, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ARE 148773916 de abr. de 2026

Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente

Informativo comentado

O STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, deve ser pago a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo os contratados temporariamente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse piso constitui uma diretriz constitucional de valorização da educação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o direito ao piso salarial não se limita aos servidores efetivos, abrangendo também os professores temporários, o que pode ser cobrado em questões sobre direitos sociais e regime jurídico dos servidores públicos.

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