Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional, ou seja, foi recepcionado pela Constituição de 1988, o dispositivo de uma lei de 1971 que restringe a compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a harmonia entre essa restrição e os princípios constitucionais da soberania, segurança nacional, proteção do meio ambiente e ordem econômica.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a validade de normas pré-constitucionais que limitam o direito de propriedade em nome de interesses estratégicos do país.