Ministério Público: pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência
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O STF decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência quando perde uma ação judicial.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora isento dessas despesas, o órgão deve arcar com os gastos das perícias que ele próprio requereu no processo.
Para concursos, essa distinção é crucial, pois fixa o limite da isenção do MP, evitando confusão entre a regra geral de não pagamento de sucumbência e a exceção específica das perícias solicitadas.