Planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a lei estadual que obriga planos de saúde a oferecerem um meio físico de identificação (como um cartão) quando a operadora exigir o uso de aplicativo ou token digital.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa obrigação não pode interferir no conteúdo essencial dos contratos nem alterar o equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.
Para concursos, a decisão é relevante por tratar dos limites do poder de legislar dos estados sobre relações de consumo e contratos privados, especialmente em matéria de saúde suplementar.