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STF19 de mai. de 2026 – 22 de mai. de 2026

Informativo nº 1218

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTrabalhoTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 604220 de mai. de 2026

O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei estadual ou municipal que criava um "Selo Multinível Legal" para certificar empresas de vendas diretas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações financeiras, conforme os , VIII, e 22, I, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que estados e municípios não podem criar regras próprias de certificação ou fiscalização sobre matérias reservadas à União.

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STFInformativonº ADI 655321 de mai. de 2026

Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a construção da Ferrogrão (EF-170).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a harmonia da medida com o , § 1º, III, da Constituição Federal de 1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a proteção ambiental não é absoluta, podendo ceder diante de projetos de infraestrutura de interesse nacional, desde que observados o licenciamento e as demais obrigações legais.

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STFInformativonº ADI 779122 de mai. de 2026

Constitucionalidade da destinação da Taxa de Fiscalização da CVM e a crise de asfixia orçamentária da autarquia

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O STF decidiu que a arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) deve ser destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), respeitando a Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que justifica a taxa, evitando o desvio de sua natureza contraprestacional.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o princípio de que taxas, por serem tributos vinculados, devem ter sua receita aplicada na atividade estatal que as motiva, sob pena de descaracterização do tributo.

Além disso, destaca a importância de um plano emergencial de reestruturação para evitar a atrofia institucional que compromete a segurança do mercado de capitais.

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STFInformativonº ADI 786622 de mai. de 2026

Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que cria um sistema de indenização automática para consumidores prejudicados por cortes de energia elétrica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei invade a competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar os serviços elétricos, além de desequilibrar os contratos de concessão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o limite do poder legislativo dos estados, reafirmando que matérias de energia elétrica são de competência federal, o que é um tema clássico de Direito Constitucional.

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STFInformativonº RE 156601519 de mai. de 2026

Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho

Informativo comentado

O STF decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho que visem exclusivamente a implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a constitucionalidade dessa competência, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores envolvidos.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a abrangência da competência material da Justiça do Trabalho, superando discussões sobre o vínculo empregatício e priorizando a proteção à saúde do trabalhador.

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STFInformativonº RE 59731522 de mai. de 2026

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição destinada ao custeio da seguridade social

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 84/1996 incidente sobre os valores pagos pelas cooperativas de trabalho a seus cooperados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de lei complementar instituindo a contribuição e a ausência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que as cooperativas de trabalho podem ser tributadas por contribuição social, afastando a tese de imunidade tributária absoluta para essas entidades.

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