O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei estadual ou municipal que criava um "Selo Multinível Legal" para certificar empresas de vendas diretas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações financeiras, conforme os , VIII, e 22, I, da Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que estados e municípios não podem criar regras próprias de certificação ou fiscalização sobre matérias reservadas à União.