STFInformativonº ADI 786622 de mai. de 2026Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual
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Enunciado oficial
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.