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STF19 de mai. de 2026 – 22 de mai. de 2026

Informativo nº 1218

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTrabalhoTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 604220 de mai. de 2026

O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.
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STFInformativonº ADI 655321 de mai. de 2026

Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — por estar em harmonia com o , § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.
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STFInformativonº ADI 779122 de mai. de 2026

Constitucionalidade da destinação da Taxa de Fiscalização da CVM e a crise de asfixia orçamentária da autarquia

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É necessária a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — observada a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — bem como a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a exação e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais.
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STFInformativonº ADI 786622 de mai. de 2026

Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
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STFInformativonº RE 156601519 de mai. de 2026

Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.
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STFInformativonº RE 59731522 de mai. de 2026

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição destinada ao custeio da seguridade social

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.
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