Aposentadoria especial: idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra que havia sido introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão firmou que essa exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício, ou seja, o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.
Para concursos públicos, o tema é de altíssima relevância, pois mexe diretamente com um dos pontos mais polêmicos da reforma da previdência.
Em provas, a banca costuma cobrar o entendimento de que a aposentadoria especial, por ter natureza protetiva, não pode ser condicionada a um requisito etário, mantendo-se apenas o tempo de contribuição e a efetiva exposição ao agente nocivo.
O candidato deve saber que, segundo o STF, a regra da EC 103/2019 que criou a idade mínima para esse benefício é inválida, prevalecendo a lógica de que a proteção ao trabalhador não se compatibiliza com a espera por uma idade mínima.