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STF29 de mai. de 2026 – 09 de jun. de 2026

Informativo nº 1220

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPrevidenciário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 630903 de jun. de 2026

Aposentadoria especial: idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra que havia sido introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão firmou que essa exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício, ou seja, o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.

Para concursos públicos, o tema é de altíssima relevância, pois mexe diretamente com um dos pontos mais polêmicos da reforma da previdência.

Em provas, a banca costuma cobrar o entendimento de que a aposentadoria especial, por ter natureza protetiva, não pode ser condicionada a um requisito etário, mantendo-se apenas o tempo de contribuição e a efetiva exposição ao agente nocivo.

O candidato deve saber que, segundo o STF, a regra da EC 103/2019 que criou a idade mínima para esse benefício é inválida, prevalecendo a lógica de que a proteção ao trabalhador não se compatibiliza com a espera por uma idade mínima.

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STFInformativonº ADI 689129 de mai. de 2026

Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma prevista em Constituição estadual que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para a concessão de uso de bens imóveis do Estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao princípio da separação dos Poderes e à chamada reserva de administração. Isso significa que o STF entendeu que a gestão e a destinação dos bens públicos estaduais são matérias tipicamente administrativas, de competência exclusiva do Poder Executivo, não podendo o Legislativo interferir nessa esfera com exigências de autorização casuística.

Para concursos públicos, o tema é recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente em questões sobre a repartição de competências entre os Poderes.

A principal pegadinha é o candidato confundir a exigência de autorização legislativa para alienação de bens (que é constitucional e prevista no art. 18 da Lei de Licitações) com a concessão de uso, que é um ato de gestão e não de disposição do patrimônio.

Outro ponto de atenção é que a decisão se aplica a normas estaduais, mas o mesmo raciocínio pode ser cobrado em relação a leis municipais ou distritais que criem interferências semelhantes do Legislativo na administração de bens públicos. Portanto, é essencial memorizar que o STF protege a autonomia administrativa do Executivo, vedando ingerências legislativas que não estejam expressamente autorizadas pela Constituição Federal.

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STFInformativonº ADI 770529 de mai. de 2026

Instituição de microrregião de saneamento básico

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O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei complementar estadual, de uma única microrregião de saneamento básico, desde que não haja predomínio absoluto de um ente político (Estado ou município) sobre as decisões do colegiado. Isso significa que a lei estadual pode unificar a gestão do saneamento em uma região, mas deve garantir equilíbrio na participação e no poder de voto entre os envolvidos.

Para concursos, o tema é relevante porque aborda a repartição de competências entre União, Estados e Municípios, especialmente no âmbito do saneamento básico, que é um serviço público de interesse comum. A banca costuma cobrar esse entendimento em questões que tratam da constitucionalidade de leis estaduais que criam regiões metropolitanas ou microrregiões, exigindo que o candidato identifique a necessidade de lei complementar e a vedação ao predomínio absoluto de um ente.

Além disso, é comum que as provas testem a diferença entre a criação de microrregiões (que exige lei complementar) e outras formas de cooperação federativa, sempre com foco no equilíbrio federativo.

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STFInformativonº ADI 779529 de mai. de 2026

Obrigatoriedade de aquisição de créditos de carbono por seguradoras e entidades de previdência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas que obrigavam seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a comprar créditos de carbono para formar reservas técnicas e provisões. A decisão fundamentou-se na violação de diversos princípios constitucionais expressamente mencionados na ementa, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia, o princípio do poluidor-pagador, a proporcionalidade e a segurança jurídica. Para o STF, a imposição compulsória de aquisição desses créditos afetava a liberdade econômica das empresas e criava um ônus desproporcional, sem observar a igualdade entre os agentes do mercado.

Em provas de concurso, esse julgado é um exemplo clássico de como o STF utiliza o princípio da proporcionalidade para invalidar obrigações legais que interferem na atividade econômica.

A principal pegadinha para o candidato é não confundir a decisão com uma declaração de inconstitucionalidade do próprio mercado de créditos de carbono, que permanece válido; o que foi anulado foi apenas a obrigatoriedade de aquisição para esse setor específico.

Outro ponto recorrente em questões é a exigência de que o candidato identifique os princípios constitucionais violados, especialmente a livre iniciativa e a livre concorrência, como fundamentos autônomos para a decisão.

Por fim, é crucial lembrar que o STF não afastou a proteção ambiental, mas sim rechaçou um modelo que impunha custos desarrazoados a um segmento econômico sem justificativa constitucional adequada.

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STFInformativonº ADI 782109 de jun. de 2026

Controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma prevista em Constituição estadual que, ao mesmo tempo em que autorizava a Ordem dos Advogados do Brasil a propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça local, impunha uma restrição específica: proibia a OAB de questionar leis ou atos normativos municipais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da natureza institucional da OAB e da amplitude de sua legitimação no controle concentrado de constitucionalidade. Para o STF, a Ordem dos Advogados do Brasil possui uma legitimidade ampla e especial, que não pode ser limitada por normas estaduais, sob pena de desvirtuar seu papel constitucional de defensora da ordem jurídica. Essa decisão é relevante para concursos porque o tema da legitimidade da OAB para a propositura de ações de controle concentrado é recorrente, especialmente em provas de Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional.

A principal pegadinha que as bancas costumam explorar é justamente a tentativa de restringir essa legitimidade, seja por norma estadual ou por interpretação restritiva, o que o STF já consolidou como inadmissível.

O candidato deve lembrar que a OAB não se submete a limitações impostas por Constituições estaduais quanto ao seu poder de questionar normas, inclusive municipais, perante os Tribunais de Justiça. Assim, em provas, a resposta correta sempre apontará para a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo que tente cercear essa prerrogativa institucional da Ordem.

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STFInformativonº ADI 788829 de mai. de 2026

Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que exigia licenciamento ambiental estadual para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, incluindo as Estações Rádio-Base (ERBs) de telefonia celular.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação de dois dispositivos constitucionais: a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV) e a competência exclusiva da União para explorar diretamente ou mediante concessão esses serviços (art. 21, XI). Para o STF, ao criar uma exigência adicional de licenciamento ambiental, o estado invadiu a esfera normativa e administrativa reservada à União, desrespeitando o pacto federativo. Essa decisão é crucial para concursos públicos, especialmente nas disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo, pois fixa um importante limite ao poder de polícia ambiental dos estados. O tema costuma ser cobrado em provas por meio de questões que testam a hierarquia das competências federativas, sendo uma pegadinha comum o candidato confundir a competência para legislar sobre proteção ambiental (que é concorrente) com a competência para legislar sobre telecomunicações (que é privativa da União). Outra armadilha frequente é o examinador tentar justificar a norma estadual com base no princípio da predominância do interesse local, o que o STF rechaçou no caso concreto. Portanto, o candidato deve memorizar que, em matéria de telecomunicações, a União detém tanto o poder de legislar quanto o de explorar os serviços, não podendo os estados impor condicionantes que onerem ou inviabilizem a atividade.

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STFInformativonº RE 152046829 de mai. de 2026

Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago pelo INSS à mulher vítima de violência doméstica durante seu afastamento do trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prestação possui natureza análoga à do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, é um benefício de caráter indenizatório e não salarial, o que afasta a incidência da contribuição.

Além disso, o STF estabeleceu que, se a vítima não for segurada da previdência social, o pagamento dessa verba assistencial eventual será de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Para concursos, esse julgado é relevante porque trata de um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Tributário: a distinção entre verbas de natureza salarial e indenizatória para fins de incidência de contribuição previdenciária.

A principal pegadinha é que o candidato pode confundir essa prestação com um salário ou benefício comum, tentando aplicar a regra geral de incidência da contribuição, quando, na verdade, a decisão a equipara a um auxílio por incapacidade, que é isento.

Outro ponto de atenção é a competência dos entes federativos: se a vítima não for segurada, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre Estados, DF ou Municípios, e não sobre a União, o que pode ser cobrado em questões sobre repartição de competências. Portanto, é essencial memorizar que o STF excluiu a contribuição previdenciária desse benefício específico, reforçando o princípio de que não incide contribuição sobre verbas de natureza indenizatória ou assistencial.

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