Proibição da pesca profissional na bacia dos Rios Guaporé e Mamoré e seus respectivos lagos e afluentes
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que proíbe a pesca profissional em uma região específica, desde que o objetivo seja a proteção ambiental.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria se insere na competência legislativa concorrente em matéria ambiental, ou seja, os estados podem legislar sobre o tema desde que respeitem as normas gerais da União.
Além disso, o STF entendeu que a proibição não representa uma restrição desproporcional ao exercício profissional, afastando a alegação de violação ao livre exercício do trabalho.
Para concursos, esse julgado é relevante porque demonstra que o direito ao trabalho não é absoluto e pode ceder diante de interesses ambientais, desde que a medida seja proporcional.
A principal pegadinha em prova é o candidato presumir que qualquer restrição à atividade profissional é inconstitucional, quando, na verdade, o STF admite a limitação se houver fundamento ambiental e respeito à competência concorrente.
Outro ponto comum de erro é confundir a competência concorrente com a competência privativa da União, mas a ementa deixa claro que o estado pode agir nessa seara.
Por fim, é essencial memorizar que a decisão não trata de proibição total e genérica, mas sim de uma vedação localizada e justificada pela proteção ao meio ambiente.