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STF09 de jun. de 2026

Informativo nº 1221

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPrevidenciário
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STFInformativonº ADI 408509 de jun. de 2026

Proibição da pesca profissional na bacia dos Rios Guaporé e Mamoré e seus respectivos lagos e afluentes

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que proíbe a pesca profissional em uma região específica, desde que o objetivo seja a proteção ambiental.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria se insere na competência legislativa concorrente em matéria ambiental, ou seja, os estados podem legislar sobre o tema desde que respeitem as normas gerais da União.

Além disso, o STF entendeu que a proibição não representa uma restrição desproporcional ao exercício profissional, afastando a alegação de violação ao livre exercício do trabalho.

Para concursos, esse julgado é relevante porque demonstra que o direito ao trabalho não é absoluto e pode ceder diante de interesses ambientais, desde que a medida seja proporcional.

A principal pegadinha em prova é o candidato presumir que qualquer restrição à atividade profissional é inconstitucional, quando, na verdade, o STF admite a limitação se houver fundamento ambiental e respeito à competência concorrente.

Outro ponto comum de erro é confundir a competência concorrente com a competência privativa da União, mas a ementa deixa claro que o estado pode agir nessa seara.

Por fim, é essencial memorizar que a decisão não trata de proibição total e genérica, mas sim de uma vedação localizada e justificada pela proteção ao meio ambiente.

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STFInformativonº ADI 550209 de jun. de 2026

Constitucionalidade da adesão automática ao regime de previdência complementar do servidor público federal

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, sem que isso viole o caráter facultativo desse regime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida não afronta a facultatividade, desde que sejam preservados dois direitos essenciais: o direito de saída (opt-out), permitindo que o servidor se desvincule do plano, e a restituição integral das contribuições que ele tenha feito.

Para concursos, esse tema é relevante porque o STF validou uma prática que inverte a lógica tradicional: em vez de o servidor precisar aderir ativamente, ele é incluído automaticamente, mas com a possibilidade de sair a qualquer momento.

A grande pegadinha em prova é o candidato confundir essa inclusão automática com uma obrigatoriedade inconstitucional, quando, na verdade, a facultatividade é garantida pelo direito de opt-out.

Outro ponto de atenção é que a decisão se aplica exclusivamente a servidores públicos federais, conforme expresso na ementa, não devendo ser generalizada para outros entes ou regimes sem previsão legal. Assim, o estudante deve memorizar que a chave da constitucionalidade está na combinação de inclusão automática com a possibilidade de saída e devolução integral das contribuições.

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STFInformativonº ADPF 129209 de jun. de 2026

Pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a homologação judicial de acordos que prevejam o pagamento direto de débitos judiciais, incluindo honorários de sucumbência, por parte de empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais que atuam em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao regime constitucional de precatórios, ou seja, a decisão entende que tais empresas, por sua natureza, devem submeter-se ao sistema de precatórios para quitar suas dívidas judiciais, não podendo realizar pagamentos diretos por meio de acordos.

Para concursos públicos, esse tema é recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente no estudo do regime de precatórios e das exceções a ele.

A principal pegadinha é que o STF não generalizou a proibição para todas as estatais: a inconstitucionalidade atinge apenas aquelas que prestam serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, deixando de fora, por exemplo, empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

Outro ponto de atenção é que a decisão abrange expressamente os honorários sucumbenciais, que muitas vezes são tratados como verba de natureza diversa, mas aqui foram equiparados ao débito principal para fins de submissão ao precatório. Assim, o candidato deve memorizar que a regra é a obrigatoriedade do precatório, e a exceção (pagamento direto) não se aplica a essas estatais específicas, mesmo que haja acordo homologado judicialmente.

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