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STF19 de jun. de 2026 – 26 de jun. de 2026

Informativo nº 1223

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalFinanceiroTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 577526 de jun. de 2026

Constitucionalidade da progressão de praças ao oficialato em quadros auxiliares da Polícia Militar

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por não configurar provimento derivado nem burla à regra do concurso público – o ingresso de praças (subtenentes e sargentos) em cargos específicos de oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e de Oficiais Músicos (QOM) da Polícia Militar mediante processo de seleção interna e curso de habilitação, desde que respeitadas as normas gerais de organização editadas pela União.
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STFInformativonº ADI 763226 de jun. de 2026

ICMS: adicionais de alíquotas sobre serviços de comunicação destinados ao financiamento de Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis e vedou tratá-los como supérfluos, acarretou a suspensão da eficácia de norma estadual que tenha instituído adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre tais serviços.
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STFInformativonº ADI 763926 de jun. de 2026

Divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no âmbito estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por constituir exercício da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente em matéria de saúde pública e por não violar a liberdade de expressão – lei estadual que prevê sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
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STFInformativonº ADI 770626 de jun. de 2026

Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por consistir em legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material e por não caracterizar retrocesso social nem ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) – a aplicação obrigatória, pelas agremiações partidárias, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes.
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STFInformativonº ADI 770726 de jun. de 2026

Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por consistir em legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material e por não caracterizar retrocesso social nem ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) – a aplicação obrigatória, pelas agremiações partidárias, de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, devendo ser compensados, a partir de 2026, os valores não aplicados nos pleitos anteriores nas quatro eleições subsequentes.
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STFInformativonº ADI 779726 de jun. de 2026

Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais e não implicar ingresso ou provimento sem concurso público na atividade notarial e registral – a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial preexistente e regularmente provida.
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STFInformativonº ADI 786819 de jun. de 2026

Reajuste automático de propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional – por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal (CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV) – norma inserida em constituição estadual por emenda parlamentar que estabelece critérios permanentes de reajuste das propostas orçamentárias anuais dos Poderes e órgãos autônomos.
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STFInformativonº ADI 789819 de jun. de 2026

Instituição de feriado de Corpus Christi em âmbito estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.
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STFInformativonº ADI 792226 de jun. de 2026

Exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
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