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STJ09 de fev. de 2021 – 11 de fev. de 2021

Informativo nº 685

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilCriança e AdolescentePenalPrevidenciárioProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 478.310

Estupro de vulnerável. Contato físico direto. Prescindibilidade. Qualquer ato de libidinagem. Contemplação lasciva por meio virtual. Suficiência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o mentor intelectual de atos libidinosos, mesmo sem contato físico direto com a vítima, responde pelo crime de estupro de vulnerável.

O fundamento jurídico é que o crime se consuma com qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual, sendo prescindível o contato físico, bastando o nexo causal entre a conduta do agente e o dano à vítima, como no caso de contemplação lasciva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a participação intelectual e a ausência de contato físico não excluem a tipificação do estupro de vulnerável, ampliando o alcance da responsabilidade penal.

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STJInformativonº REsp 1.261.020-CE10 de fev. de 2021

Servidor público federal. Quintos. Incorporação de função comissionada. Período entre 8 de Abril de 1988 a 4 de setembro de 2001. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. RE n. 638.115/CE. Juízo de retratação. Tema 503.

Informativo comentado

O STJ decidiu que servidores públicos federais civis não têm direito a incorporar quintos ou décimos pelo exercício de funções comissionadas entre a Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001. Contudo, aqueles que já recebiam esses valores por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado mantêm o direito de continuar recebendo até que os valores sejam absorvidos por reajustes futuros. Já nos casos em que a incorporação está amparada por coisa julgada material, o pagamento não pode ser interrompido de imediato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 638.115/CE, que impediu a incorporação, mas preservou situações consolidadas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o regime jurídico de transição para a incorporação de quintos, distinguindo situações com base na existência de decisão administrativa, judicial ou coisa julgada, tema recorrente em provas de Direito Administrativo.

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STJInformativonº REsp 1.691.882-SP09 de fev. de 2021

Execução. Verba de financiamento do BNDES. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (PROCAP-AGRO). Recurso público com destinação social. Impenhorabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os recursos públicos recebidos por cooperativas agropecuárias por meio do Programa de Capitalização (PROCAP-AGRO) são absolutamente impenhoráveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação teleológica das regras de impenhorabilidade, aplicando-se o , IX, do CPC/2015 (correspondente ao , IX, do CPC/1973), que protege recursos públicos destinados a áreas como assistência social. A decisão importa para concursos porque demonstra a aplicação prática da ponderação de direitos fundamentais no processo civil, priorizando o interesse coletivo e a finalidade social do financiamento público em detrimento do crédito particular do exequente.

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STJInformativonº REsp 1.805.31709 de fev. de 2021

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Armazenagem em terminal portuário alfandegado. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado é tributável pelo ISSQN.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa atividade se enquadra no item 20.01 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, que prevê a incidência do imposto sobre serviços portuários, incluindo a armazenagem de qualquer natureza. O tribunal destacou que o serviço envolve obrigações de fazer, como organizar, conservar e vigiar as cargas, não se confundindo com um contrato de locação, pois não há transferência da posse direta da área ao importador.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a armazenagem portuária é serviço tributável pelo ISSQN, e não operação imune ou sujeita a outro tributo, além de esclarecer a distinção entre prestação de serviço e locação de bem imóvel.

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STJInformativonº REsp 1.808.156-SP10 de fev. de 2021

Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação dos arts. 29 e 56 da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 9.876/1999. Tema 1011.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o fator previdenciário deve ser aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, desde que os requisitos para o benefício tenham sido cumpridos após 29/11/1999, data de início da vigência da Lei n. 9.876/1999.

O fundamento jurídico é que a aposentadoria do professor, embora tenha origem em atividade considerada penosa, foi constitucionalmente transformada em aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo, cabendo ao legislador ordinário definir seu cálculo. A Lei n. 9.876/1999, ao introduzir o fator previdenciário para manter o equilíbrio atuarial do Regime Geral de Previdência Social, expressamente o incluiu no cálculo do salário de benefício dessa modalidade de aposentadoria, conforme os artigos 29 e 56 da Lei n. 8.213/1991.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o professor não possui direito adquirido a um cálculo sem o fator previdenciário, devendo o candidato saber que a natureza jurídica do benefício é de aposentadoria por tempo de contribuição, e não especial, para fins de aplicação do fator.

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STJInformativonº REsp 1.809.209-DF10 de fev. de 2021

Servidor público. Prescrição. Termo inicial. Ação de indenização por danos morais. Agente de combate a endemias. Angústia e sofrimento decorrentes de exposição desprotegida e sem a devida orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). Omissão do ente público. Fundado temor de prejuízos à saúde. Ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida à substância química. Termo inicial. Teoria da actio nata . Superveniência da Lei n. 11.936/2009. Proibição do DDT em todo território nacional. Irrelevância para o termo inicial da prescrição. Tema 1023.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações de indenização por danos morais movidas por agentes de combate a endemias expostos ao DDT, o prazo de prescrição começa a contar não a partir da vigência da Lei 11.936/2009, mas sim do momento em que o servidor teve ciência inequívoca dos malefícios causados pela exposição desprotegida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só flui quando o dano é efetivamente conhecido em toda a sua extensão, pois ninguém pode ser obrigado a ajuizar uma ação antes de ter ciência do prejuízo. A lei que proibiu o DDT não serviu como marco inicial porque seu texto não descreveu os malefícios da substância, não sendo capaz de gerar, por si só, a ciência do dano.

Para concursos, essa tese é relevante porque fixa um critério subjetivo para o início da prescrição em casos de danos progressivos ou de ciência tardia, afastando marcos legais objetivos que não informem adequadamente o lesado sobre a extensão do prejuízo.

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STJInformativonº REsp 1.814.944-RN10 de fev. de 2021

Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Desnecessidade de comprovação de uso específico e exclusivo com essa finalidade. Tema 1036.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a apreensão de veículos ou instrumentos utilizados em infrações ambientais não exige a comprovação de que o bem era usado de forma específica, exclusiva ou habitual para o crime.

O fundamento jurídico está na interpretação do § 4º do art. 25 da Lei n. 9.605/1998, que, segundo a Corte, não impõe essa condição para a aplicação da sanção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque firma o entendimento de que a mera utilização do bem na infração já autoriza a apreensão, ampliando a eficácia dissuasória da lei e superando a jurisprudência anterior que exigia requisitos não previstos em lei.

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STJInformativonº REsp 1.815.46110 de fev. de 2021

Ocupante de cargo público de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Incompatibilidade. Incidência do art. 28, V, da Lei n. 8.906/1994. Tema 1028.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o servidor público ocupante do cargo de agente de trânsito não pode exercer a advocacia, nem mesmo em causa própria, por haver incompatibilidade legal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 28, V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que considera a advocacia incompatível para ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. O tribunal entendeu que a atividade do agente de trânsito se enquadra nesse conceito, pois envolve poder de polícia e integra o sistema de segurança pública, conforme reforçado pela EC 82/2014 e pela Lei n. 13.675/2018.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a interpretação ampliativa do termo "atividade policial" para fins de incompatibilidade profissional, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STJInformativonº REsp 1.835.598-SP09 de fev. de 2021

Rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel. Cláusula de alienação fiduciária em garantia. Ausência de registro. Garantia não constituída. Venda extrajudicial do bem. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, sem o registro do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis, a garantia fiduciária sobre o imóvel não se constitui.

O fundamento jurídico é que, no regime especial da Lei n. 9.514/1997, a propriedade fiduciária de bem imóvel só se forma com o registro do título no registro imobiliário competente. Sem esse registro, o crédito permanece no plano obrigacional, sem garantia real ou propriedade resolúvel transferida ao credor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a ausência de registro impede a execução extrajudicial do imóvel, sendo essencial para distinguir a mera obrigação pessoal da garantia real efetivamente constituída.

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STJInformativonº REsp 1.846.167-SP09 de fev. de 2021

Direito real de habitação. Cobrança de aluguéis da companheira supérstite e sua filha. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os herdeiros não podem cobrar aluguel ou qualquer remuneração do companheiro sobrevivente que continua morando no imóvel que era a residência do casal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 414 do Código Civil, que assegura ao detentor do direito real de habitação a prerrogativa de residir no local com sua família, incluindo, por alargamento doutrinário, pessoas de suas relações que não paguem pela hospedagem. A corte destacou que a finalidade da lei é evitar que o convivente sobrevivente, além da perda do ente querido, também sofra a perda do lar, concretizando o direito constitucional à moradia e protegendo o vínculo afetivo com o imóvel.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente prevalece sobre os interesses patrimoniais dos herdeiros, impedindo a cobrança de aluguel. Assim, o candidato deve lembrar que a proteção da moradia e do vínculo familiar se sobrepõe à pretensão de remuneração dos sucessores.

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STJInformativonº REsp 1.846.167-SP09 de fev. de 2021

Direito real de habitação. Companheira supérstite. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os herdeiros não podem exigir a extinção do condomínio e a venda do imóvel enquanto durar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que permitir essa alienação contraria a própria essência do direito real de habitação, pois deixaria o cônjuge desabrigado contra a vontade da lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a prevalência do direito de moradia do cônjuge sobrevivente sobre o direito de propriedade dos herdeiros, sendo um tema recorrente em provas de Direito Civil e Direito das Sucessões.

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STJInformativonº REsp 1.846.78110 de fev. de 2021

Matrícula de menores em creches ou escolas. Conflito de competência. Direito à educação. Competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude. Arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990. Tema 1058

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para processar e julgar ações sobre matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas é da Justiça da Infância e da Juventude, e não da Vara da Fazenda Pública.

O fundamento jurídico está nos arts. 148, IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), que estabelecem essa competência como absoluta, independentemente de a criança ou adolescente estar em situação de risco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência material, afastando dúvidas comuns entre Varas da Infância e Varas da Fazenda Pública em demandas que envolvem direitos fundamentais como educação e saúde.

Além disso, o STJ reforça que o ECA, por ser lei especial, prevalece sobre regras gerais de competência, o que é um ponto recorrente em provas de Direito da Criança e do Adolescente.

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STJInformativonº REsp 1.860.79109 de fev. de 2021

Exercício arbitrário das próprias razões. Art. 345 do Código Penal. Crime formal. Consumação. Emprego dos meios executórios. Satisfação da pretensão. Desnecessidade. Mero exaurimento da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de exercício arbitrário das próprias razões se consuma no momento em que o agente emprega o meio arbitrário (como a violência), independentemente de conseguir ou não satisfazer sua pretensão.

O fundamento jurídico é que se trata de um crime formal, bastando a prática dos atos executórios para a consumação, sendo a efetiva satisfação da pretensão considerada mero exaurimento da conduta.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a natureza formal do delito, afastando a possibilidade de desclassificação para a forma tentada quando o agente não atinge seu objetivo.

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STJInformativonº no AREsp 641.185-RS11 de fev. de 2021

Concessão de habilitação definitiva. Art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Parcialmente inconstitucional, sem redução de texto. Infração (grave ou gravíssima) meramente administrativa. Não aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível obter a Carteira Nacional de Habilitação definitiva mesmo tendo cometido, durante o período de permissão provisória, uma infração grave ou gravíssima de natureza meramente administrativa, ou seja, aquela não relacionada à condução do veículo, mas sim à propriedade.

O fundamento jurídico é a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 148, § 3º do CTB, excluindo sua aplicação para essas infrações administrativas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a técnica de controle de constitucionalidade conhecida como "interpretação conforme a Constituição com redução de texto", além de fixar a distinção prática entre infrações de trânsito cometidas na condução do veículo e aquelas de caráter administrativo, impactando diretamente a análise de requisitos para a obtenção da CNH definitiva.

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