Estupro de vulnerável. Contato físico direto. Prescindibilidade. Qualquer ato de libidinagem. Contemplação lasciva por meio virtual. Suficiência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o mentor intelectual de atos libidinosos, mesmo sem contato físico direto com a vítima, responde pelo crime de estupro de vulnerável.
O fundamento jurídico é que o crime se consuma com qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual, sendo prescindível o contato físico, bastando o nexo causal entre a conduta do agente e o dano à vítima, como no caso de contemplação lasciva.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a participação intelectual e a ausência de contato físico não excluem a tipificação do estupro de vulnerável, ampliando o alcance da responsabilidade penal.